TJDFT - 0725941-39.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 14:06
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FABIOLA SILVA DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de FABIOLA SILVA DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de GABRIELA CARNEIRO QUIRINO em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA PEREIRA DOS SANTOS MOURA em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725941-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CARMELITA PEREIRA DOS SANTOS MOURA, GABRIELA CARNEIRO QUIRINO REQUERIDO: FABIOLA SILVA DE OLIVEIRA 2024 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 230015397, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/04/2025 18:09
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:09
Homologada a Transação
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10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de FABIOLA SILVA DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2025 16:19
Juntada de Certidão
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de GABRIELA CARNEIRO QUIRINO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA PEREIRA DOS SANTOS MOURA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:49
Outras decisões
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24/03/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/03/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de FABIOLA SILVA DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:26
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:26
Indeferido o pedido de FABIOLA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*85-06 (REQUERIDO), GABRIELA CARNEIRO QUIRINO - CPF: *37.***.*96-01 (REQUERENTE), MARIA CARMELITA PEREIRA DOS SANTOS MOURA - CPF: *39.***.*74-87 (REQUERENTE)
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17/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/02/2025 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/02/2025 19:22
Recebidos os autos
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14/02/2025 19:22
Outras decisões
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13/02/2025 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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13/02/2025 19:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 02:32
Recebidos os autos
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12/02/2025 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 16:09
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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23/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2025 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2025 03:29
Decorrido prazo de GABRIELA CARNEIRO QUIRINO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA PEREIRA DOS SANTOS MOURA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:34
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA PEREIRA DOS SANTOS MOURA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 04:33
Recebidos os autos
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22/01/2025 04:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/01/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2024 09:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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15/12/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725941-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CARMELITA PEREIRA DOS SANTOS MOURA, GABRIELA CARNEIRO QUIRINO REQUERIDO: FABIOLA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Acolho a emenda de id.220599089.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida nesta circunscrição judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta circunscrição judiciária, intime-se a parte autora para ciência e, após manifestação, façam os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para a efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/12/2024 14:06
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:06
Recebida a emenda à inicial
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12/12/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 23:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/12/2024 15:18
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/12/2024 10:29
Juntada de Certidão
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09/12/2024 10:28
Juntada de Certidão
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09/12/2024 00:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2024 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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