TJDFT - 0705404-49.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705404-49.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL S.
DE OLIVEIRA REQUERIDO: GUILHERME SOUZA RODRIGUES DA CUNHA, TERESINHA MACHADO CALDEIRA, LAURIENE DE SOUSA PEREIRA RODRIGUES DA CUNHA CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF BRENO COUTO KUMMEL Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705404-49.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL S.
DE OLIVEIRA REQUERIDO: GUILHERME SOUZA RODRIGUES DA CUNHA, TERESINHA MACHADO CALDEIRA, LAURIENE DE SOUSA PEREIRA RODRIGUES DA CUNHA CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF BRENO COUTO KUMMEL Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:42
Outras decisões
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10/07/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de RAQUEL S. DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705404-49.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL S.
DE OLIVEIRA REQUERIDO: GUILHERME SOUZA RODRIGUES DA CUNHA, TERESINHA MACHADO CALDEIRA, LAURIENE DE SOUSA PEREIRA RODRIGUES DA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 239770456 - Diligência , que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃOda parte REQUERIDA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF BRENO COUTO KUMMEL *Documento datado e assinado eletronicamente -
17/06/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
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16/05/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:34
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:34
Deferido o pedido de RAQUEL S. DE OLIVEIRA - CNPJ: 27.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
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24/04/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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17/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 21:37
Juntada de Certidão
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16/03/2025 17:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/03/2025 17:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/03/2025 17:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/02/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 17:47
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:51
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:50
Outras decisões
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12/02/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0705404-49.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL S.
DE OLIVEIRA REQUERIDO: GUILHERME SOUZA RODRIGUES DA CUNHA, TERESINHA MACHADO CALDEIRA, LAURIENE DE SOUSA PEREIRA RODRIGUES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Cuida-se de ação de indenização por danos morais.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação junto ao 3° NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação para o réu, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Fica, desde já, autorizada a citação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:30
Recebida a emenda à inicial
-
05/02/2025 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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04/02/2025 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/02/2025 13:56
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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29/01/2025 12:51
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705404-49.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL S.
DE OLIVEIRA REQUERIDO: GUILHERME SOUZA RODRIGUES DA CUNHA, TERESINHA MACHADO CALDEIRA, LAURIENE DE SOUSA PEREIRA RODRIGUES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de parcelamento das custas iniciais, pelos fundamentos já delineados em ID 219402516.
Salienta-se que eventual discordância das partes quanto as decisões deste Juízo deve ser objeto de recurso próprio, e não de simples pedido de reconsideração.
Aguarde-se o prazo já concedido em ID 219402516 para comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Findo o prazo, em sendo inerte a parte autora, façam-se estes autos conclusos pra cancelamento da distribuição.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
14/01/2025 11:08
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:08
Outras decisões
-
10/01/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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18/12/2024 06:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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02/12/2024 16:57
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 16:57
Gratuidade da justiça não concedida a RAQUEL S. DE OLIVEIRA - CNPJ: 27.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
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29/11/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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24/11/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:39
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/11/2024 13:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/11/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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