TJDFT - 0731879-66.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 13:45
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731879-66.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ICLEC INSTITUTO DE CULTURA E LINGUAS ESTRANGEIRAS DE CEILANDIA LTDA REQUERIDO: EZEQUIEL DIAS CRUZ SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a indicar o atual endereço da parte ré, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte autora quedou-se inerte.
Ademais, já fora realizada por este Juízo pesquisa de endereço da parte requerida junto aos sistemas informatizados disponíveis (ID 221461613), sem que tivesse obtido êxito na localização dela (ID 221867640 e ss.).
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
17/02/2025 17:21
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:21
Extinto o processo por negligência das partes
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17/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/02/2025 17:03
Decorrido prazo de ICLEC INSTITUTO DE CULTURA E LINGUAS ESTRANGEIRAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-21 (REQUERENTE) em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ICLEC INSTITUTO DE CULTURA E LINGUAS ESTRANGEIRAS DE CEILANDIA LTDA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 20:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/02/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:33
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731879-66.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ICLEC INSTITUTO DE CULTURA E LINGUAS ESTRANGEIRAS DE CEILANDIA LTDA REQUERIDO: EZEQUIEL DIAS CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que as cartas de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de EZEQUIEL DIAS CRUZ, enviadas para os endereços: QNM 12 BL B , AP 303, ED.
MARIA DOS LIRI0S, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-120 e QSA 13, CS 20, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72015-130, foram devolvida pela ECT, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "ENDEREÇO INSUFICIENTE e DESCONHECIDO", respectivamente, conforme ARs anexados ao processo.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer o endereço atualizado da parte demandada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
02/01/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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29/12/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/12/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/12/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 15:29
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:29
Deferido o pedido de ICLEC INSTITUTO DE CULTURA E LINGUAS ESTRANGEIRAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-21 (REQUERENTE).
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16/12/2024 23:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/12/2024 23:46
Recebidos os autos
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16/12/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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12/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
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31/10/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2024 06:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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