TJDFT - 0718954-90.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ALBA VALERIA LOURES DE MOURA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:43
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
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28/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
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28/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:40
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:48
Expedição de Ofício.
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04/02/2025 16:48
Expedição de Ofício.
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04/02/2025 16:48
Expedição de Ofício.
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29/01/2025 04:17
Decorrido prazo de ALBA VALERIA LOURES DE MOURA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:17
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718954-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALBA VALERIA LOURES DE MOURA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
Transcorreu o prazo para o DF apresentar impugnação.
Assim, prossiga-se nos termos da decisão ID 215656677: "3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC. (...) Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, no percentual de 10%, nos termos do contrato de prestação de serviço (ID 215640588)." Assim, independente de decurso de prazo, expeça-se RPV de R$ 2.144,73 mais custas iniciais de R$ 75,00 (ID 215642355), em favor de ALBA VALERIA LOURES DE MOURA, com reserva de honorários contratuais, bem como RPV de R$ 214,47 em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo adicional de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Independente de decurso de prazo, expeça-se RPV de R$ 2.144,73 mais custas iniciais de R$ 75,00 (ID 215642355), em favor de ALBA VALERIA LOURES DE MOURA, com reserva de honorários contratuais, bem como RPV de R$ 214,47 em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/01/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:18
Outras decisões
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08/01/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
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30/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:38
Decorrido prazo de ALBA VALERIA LOURES DE MOURA em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:07
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:07
Outras decisões
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24/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/10/2024 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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