TJDFT - 0817233-20.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/03/2025 09:27
Juntada de Certidão
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04/03/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/03/2025 18:22
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ANAILE ISABELE OLDONI em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0817233-20.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANAILE ISABELE OLDONI REQUERIDO: VALERIA ALBUQUERQUE GOMES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora permaneceu inerte (ID 224351501).
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
05/02/2025 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/02/2025 19:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/02/2025 12:27
Recebidos os autos
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02/02/2025 12:27
Indeferida a petição inicial
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31/01/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/01/2025 03:17
Decorrido prazo de ANAILE ISABELE OLDONI em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0817233-20.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANAILE ISABELE OLDONI REQUERIDO: VALERIA ALBUQUERQUE GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que se trata de notificação extrajudicial, procedimento de jurisdição voluntária, incompatível com o rito dos Juizados Especiais a teor do artigo 3º da Lei. 9.099/95.
Dessa forma, em homenagem ao art. 10 do CPC, ouça-se o requerente quanto à admissibilidade do procedimento sumaríssimo à espécie.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, desde que seja para outra circunscrição no Distrito Federal, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
07/01/2025 18:56
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:56
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/12/2024 09:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/12/2024 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/12/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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