TJDFT - 0714218-71.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 11:25
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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22/05/2025 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/05/2025 08:38
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de SILAS FERNANDES CUNHA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARA ESQUINA em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 18:16
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de SILAS FERNANDES CUNHA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 20:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/03/2025 16:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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05/03/2025 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 17:08
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:08
Outras decisões
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20/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/02/2025 09:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714218-71.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO CHACARA ESQUINA REQUERIDO: SILAS FERNANDES CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda não suprida.
Emende-se a inicial para: a) Juntar aos autos, o comprovante de pagamento da guia custas, uma vez que aquele disposto em ID 220281613,é de pagamento com código de barras diferente da guia apresentada referente a este processo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
08/01/2025 16:26
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/12/2024 21:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 10:35
Recebidos os autos
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12/11/2024 10:35
Determinada a emenda à inicial
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02/11/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:49
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/10/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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