TJDFT - 0752751-14.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:29
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RUDRIGUES BARBOSA em 21/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:32
Publicado Ementa em 25/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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27/02/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Câmara Cível 3ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2CCV (PERÍODO DE 10 ATÉ 17/02) Ata da 3ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - realizada no período de 10 a 17 de fevereiro de 2025, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ALFEU GONZAGA MACHADO. Participaram do quórum os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: VERA ANDRIGHI, JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA, JOÃO EGMONT LEONCIO LOPES, JAMES EDUARDO OLIVEIRA, DIAULAS COSTA RIBEIRO, ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, ALVARO CIARLINI, LEONARDO ROSCOE BESSA, ARQUIBALDO CARNEIRO, JOSÉ FIRMO REIS SOUB, RENATO RODOVALHO SCUSSEL, CARMEN BITTENCOURT, SÉRGIO ROCHA, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA, SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, AÍSTON HENRIQUE DE SOUSA e FERNANDO TAVERNARD. JULGADOS 0038764-30.2016.8.07.0000 0711010-91.2024.8.07.0000 0724491-24.2024.8.07.0000 0724876-69.2024.8.07.0000 0728812-05.2024.8.07.0000 0729006-05.2024.8.07.0000 0729036-40.2024.8.07.0000 0729095-28.2024.8.07.0000 0729457-30.2024.8.07.0000 0731023-14.2024.8.07.0000 0731673-61.2024.8.07.0000 0736194-49.2024.8.07.0000 0736856-13.2024.8.07.0000 0736896-92.2024.8.07.0000 0738034-94.2024.8.07.0000 0739204-04.2024.8.07.0000 0739855-36.2024.8.07.0000 0740060-65.2024.8.07.0000 0741003-82.2024.8.07.0000 0742162-60.2024.8.07.0000 0745809-63.2024.8.07.0000 0702607-02.2024.8.07.9000 0746300-70.2024.8.07.0000 0746370-87.2024.8.07.0000 0746611-61.2024.8.07.0000 0746729-37.2024.8.07.0000 0747145-05.2024.8.07.0000 0747717-58.2024.8.07.0000 0748256-24.2024.8.07.0000 0748323-86.2024.8.07.0000 0748481-44.2024.8.07.0000 0748684-06.2024.8.07.0000 0748983-80.2024.8.07.0000 0749110-18.2024.8.07.0000 0749195-04.2024.8.07.0000 0749261-81.2024.8.07.0000 0749442-82.2024.8.07.0000 0749642-89.2024.8.07.0000 0749766-72.2024.8.07.0000 0749880-11.2024.8.07.0000 0750096-69.2024.8.07.0000 0750144-28.2024.8.07.0000 0750577-32.2024.8.07.0000 0750587-76.2024.8.07.0000 0750781-76.2024.8.07.0000 0750787-83.2024.8.07.0000 0750792-08.2024.8.07.0000 0751220-87.2024.8.07.0000 0751248-55.2024.8.07.0000 0751735-25.2024.8.07.0000 0752012-41.2024.8.07.0000 0752751-14.2024.8.07.0000 0753143-51.2024.8.07.0000 0753974-02.2024.8.07.0000 0754430-49.2024.8.07.0000 0700613-36.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0732261-05.2023.8.07.0000 0741173-88.2023.8.07.0000 0741772-90.2024.8.07.0000 0743245-14.2024.8.07.0000 0750459-56.2024.8.07.0000 0750608-52.2024.8.07.0000 Eu, SÂMUA ALVES MUNIZ BUONAFINA, Secretária de Sessão da 2ª Câmara Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e assinada. SÂMUA ALVES MUNIZ BUONAFINA Secretária de Sessão -
18/02/2025 13:22
Declarado competetente o
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17/02/2025 18:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 13:12
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 13:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2025 15:16
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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19/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0752751-14.2024.8.07.0000 CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA SUSCITADO: JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA DECISÃO Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia em face do Juízo de Direito da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, nos autos da Ação de Inventário Negativo n. 0724681-63.2024.8.07.0007, ajuizada por MARIA DAS DORES RUDRIGUES BARBOSA E OUTROS, em face do espólio de LIBERATO ARAUJO DURVAL FILHO.
A ação foi, inicialmente, distribuída ao Juízo da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, oportunidade em que a d.
Magistrada de primeiro grau, destacando que o óbito do de cujus ocorreu em Ceilândia/DF, facultou à parte autora a postulação de encaminhamento dos autos à referida Circunscrição Judiciária.
Após a manifestação da parte autora (ID 67163900, pág. 23), o d.
Juízo a quo declinou da competência em favor de uma das Varas Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, nos termos do artigo 48 do Código de Processo Civil (ID 67163900, pág. 24).
Por sua vez, o Juízo de Direito da 2ª Vara Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia suscitou Conflito Negativo de Competência (ID 67163900, págs. 26/28), sob o argumento de que, em casos envolvendo hipótese de competência territorial e, portanto, relativa, não é lícito ao julgador declinar da competência de ofício.
Assevera que induzir a parte autora a pleitear a redistribuição da ação, configura-se flagrante afronta ao princípio do juiz natural, o que não pode ser admitido.
Ao final, pugna o d.
Juízo Suscitante pelo reconhecimento da competência do Juízo da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para processar e julgar a ação. É o relatório.
Decido.
Presentes os requisitos legais, admito o processamento do presente Conflito Negativo de Competência e designo o Juízo Suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, nos termos do artigo 955 do Código de Processo Civil.
Oficiem-se aos Juízos, Suscitante e Suscitado, comunicando o teor desta decisão.
Dispensadas as informações, porquanto os documentos juntados aos autos se mostram suficientes para o exame do conflito de competência.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria de Justiça, na forma prevista no artigo 208 do RITJDFT.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 17 de dezembro de 2024 às 11:05:05.
Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora -
17/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:09
Recebidos os autos
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17/12/2024 12:09
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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11/12/2024 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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11/12/2024 15:20
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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10/12/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/12/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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