TJDFT - 0702056-66.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 22:38
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 17:14
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 04:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 20/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:09
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 20:26
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 20:26
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 20:31
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 19:55
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2024 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
08/05/2024 17:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 02:42
Recebidos os autos
-
07/05/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702056-66.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: MICHELLE FERREIRA DE MEDEIROS DESPACHO Intime-se a parte requerente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e verificação de ato atentatório a dignidade da justiça, visto o não comparecimento a audiência de conciliação ocorrida em 08/03/2024.
Paranoá/DF, 11 de março de 2024 16:06:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/03/2024 23:51
Recebidos os autos
-
11/03/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/03/2024 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
08/03/2024 15:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 02:31
Recebidos os autos
-
07/03/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/01/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:43
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:43
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELLE FERREIRA DE MEDEIROS - CPF: *53.***.*64-87 (REU).
-
20/11/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/11/2023 10:10
Juntada de Petição de réplica
-
15/11/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DE MEDEIROS em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 23:39
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702056-66.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: MICHELLE FERREIRA DE MEDEIROS DESPACHO Calcado no princípio da cooperação, defiro a expedição de mandado de citação a endereço já diligenciado, assim, desentranhe-se o mandado de id. 155960724, no endereço localizado na Quadra 03, Conjunto 04, Lote 01 - Complemento: 08 Etapa - Paranoá (DF), Condomínio Paranoá Parque, Bloco I, Apt. 402, CEP: 71.587-106, ficando desde já autorizado que a diligência seja cumprida em horário especial, nos moldes do art. 212, §2º do CPC.
Int.
Paranoá/DF, 12 de setembro de 2023 19:45:10.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 22:05
Recebidos os autos
-
12/09/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702056-66.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: MICHELLE FERREIRA DE MEDEIROS DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 4 de agosto de 2023 12:45:25.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/08/2023 13:30
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:30
Outras decisões
-
01/08/2023 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:14
Outras decisões
-
19/07/2023 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:38
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 01:20
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
18/04/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 08:14
Recebidos os autos
-
18/04/2023 08:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2023 21:42
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:42
Outras decisões
-
17/04/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/04/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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