TJDFT - 0706347-91.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 16:25
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de SANDRA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706347-91.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO: 39.726.159 BRUNA SCARLET HOLANDA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 186651851.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 23/02/2024 às 16:00.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/02/2024 12:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 11:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/02/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de SANDRA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706347-91.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO: 39.726.159 BRUNA SCARLET HOLANDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida nos sistemas indicados na petição ID.: 185120633.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, este juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos.
Logo, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço, cite-se e intime-se a parte requerida.
Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:44
Indeferido o pedido de SANDRA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *80.***.*79-87 (AUTOR)
-
30/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/01/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/01/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de SANDRA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:21
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706347-91.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO: 39.726.159 BRUNA SCARLET HOLANDA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 181526373, enviado para o REQUERIDO: 39.726.159 BRUNA SCARLET HOLANDA DA SILVA, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE", conforme ID 183484514.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
12/01/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/12/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 20:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:37
Indeferido o pedido de SANDRA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *80.***.*79-87 (AUTOR)
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29/11/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/11/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 09:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/11/2023 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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22/11/2023 15:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 07:48
Recebidos os autos
-
21/11/2023 07:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/09/2023 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 14:07
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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15/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706347-91.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA REU: BRUNA SCARLET HOLANDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação para constar apenas BRUNA SCARLET HOLANDA DA SILVA - CNPJ 39.***.***/0001-23 no polo passivo da presente demanda.
Sem prejuízo, intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar a emenda em forma de nova petição inicial, contendo a descrição dos fatos, os pedidos formulados e o valor a ser atribuído à causa, a fim de facilitar a compreensão pelo Juiz e pela parte contrária.
Ainda, redesigne-se a audiência de conciliação designada em razão de sua proximidade.
Apresentada a emenda, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, sem a necessidade de nova conclusão dos autos.
Feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/09/2023 20:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 20:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 20:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706347-91.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA REU: BRUNA SCARLET HOLANDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não está apta a ser recebida.
Esclareço à parte requerente que na ação de conhecimento não se confunde a personalidade jurídica da empresa com a da pessoa física, motivo pelo qual deverá figurar no polo passivo apenas a pessoa jurídica vinculada ao CNPJ 39.726.159/001-23, destinatária do comprovante de pagamento indicado no ID 165921712.
Dessa forma, concedo derradeira oportunidade à requerente para emendar a inicial, indicando o nome correto da pessoa jurídica acima mencionada, considerando a divergência entre o nome informado (SCARLET TELECOMUNICAÇÕES) e o constante no comprovante de ID 168397670, além do endereço completo.
Ressalte-se que a emenda deverá ser apresentada em forma de nova petição inicial para facilitar a compreensão pelo Juiz e pela parte contrária.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
31/08/2023 09:11
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:11
Recebida a emenda à inicial
-
27/08/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/08/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:42
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706347-91.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA REU: BRUNA SCARLET HOLANDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID 168397657, a requerente presta esclarecimentos acerca do polo passivo, em atendimento à determinação constante na decisão de ID 167468648, bem como aponta motivos por ter colocado a empresa 123 MILHAS também no polo passivo da demanda.
Ocorre que, conforme se verifica na petição inicial acostada no ID 165917940, a parte requerente não ajuizou ação em face da empresa 123 MILHAS, de maneira que as alegações apresentadas na petição de ID 168397657 encontram-se confusas.
Deste modo, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a autora apresente emenda, sob forma de nova petição inicial, adequando o polo passivo e a narrativa da demanda à sua pretensão, sob pena da ação prosseguir nos moldes da inicial apresentada no ID 165917940.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/08/2023 11:46
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/08/2023 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706347-91.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA REU: BRUNA SCARLET HOLANDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial foi assinada por advogado, entretanto, não foi apresentada procuração, tampouco documento de identidade da requerente.
Além disso, embora a parte autora se refira, na narrativa dos fatos, à parte requerida como empresa, apresentando comprovante de pagamento cujo destinatário foi a pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 39.***.***/0001-23, propôs a ação em face da pessoa física BRUNA SCARLET HOLANDA DA SILVA - CPF: *23.***.*58-78.
Deste modo, intime-se, pois, a parte autora para que regularize sua representação processual, trazendo aos autos procuração outorgada ao advogado subscritor da petição inicial, bem como para que esclareça o polo passivo da ação, fazendo as adequações pertinentes.
A emenda deverá ser apresentada em forma de nova petição inicial.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/08/2023 07:52
Recebidos os autos
-
04/08/2023 07:52
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/07/2023 00:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 00:48
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 00:41
Juntada de Petição de comprovante de residência
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20/07/2023 00:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/07/2023 00:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/07/2023 00:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/07/2023 00:40
Juntada de Petição de comprovante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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