TJDFT - 0713492-94.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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16/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE SOUSA MARTINS em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE SOUSA MARTINS em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:30
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:51
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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20/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0713492-94.2024.8.07.0005 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA ROSA DE SOUSA MARTINS SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Maria Rosa de Sousa Martins para lavrar o registro tardio de nascimento.
Informa a requerente, para tanto, que nasceu em Coribe/BA e que, ao solicitar a segunda via da certidão de nascimento, recebeu a informação acerca da inexistência de assento, consoante certidão negativa de ID 212962332.
Relata, ainda, que entrou em contato com o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Bom Jesus da Lapa, serventia responsável pela lavratura do assento de casamento dela com Romualdo Martins de Souza, contudo foi informada de que o procedimento de habilitação do casamento não se encontrava mais nos arquivos, ID 212962334.
Os autos estão instruídos com: a.
Certidão de casamento da requerente com Romualdo Martins de Souza, ID 212962339; b.
Cópia do prontuário civil da requerente, ID 215464373; c.
Certidão de casamento de Oscarina Rosa dos Santos com Jonas Caitano dos Santos, ID 215148319.
O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido, ID 220308187. É o relatório.
Decido.
A certidão negativa de ID 212962332, expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Coribe/BA, consigna que não há assento de nascimento lavrado em nome da requerente.
Além disso, o despacho de ID 214535751 confirma que, em pesquisa ao SERPJUD, não foi localizado o respectivo registro.
Ressalte-se que o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Bom Jesus da Lapa/BA, responsável pela lavratura do assento de casamento da requerente, informou que não localizou o procedimento de habilitação de casamento dela, ID 212962334.
Ademais, o prontuário civil da requerente, ID 215464373, foi expedido com base na certidão de casamento.
Posto isso, apesar de o pedido da requerente ser a restauração do assento de nascimento, trata-se, na verdade, de lavratura de registro tardio, uma vez que não há elementos que indiquem a existência de um assento lavrado.
Com relação ao nome da avó materna da requerente, embora tenha constado na inicial que seria Perciliana Rosa de Souza, ID 212962302, página 3, a certidão de ID 219188801 comprova que a grafia correta é Peciliana Rosa de Sousa.
Face ao exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO o pedido formulado para autorizar a lavratura do registro tardio de nascimento de Maria Rosa de Sousa Santos.
O assento deverá conter os seguintes dados: 1.
Nome: Maria Rosa de Sousa Santos; 2.
Data de nascimento: 9/2/1959; 3.
Naturalidade: Coribe/BA; 4.
Sexo: Feminino; 5.
Filiação: Jonas Caitano dos Santos e Oscarina Rosa de Sousa; 6.
Avós paternos: Manoel Caitano dos Santos e Aurelina da Silva Mendes; 7.
Avós maternos: Benedito José da Silva e Peciliana Rosa de Sousa.
O assento de nascimento deverá ser lavrado no Cartório do 9º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, consoante pedido de ID 215148318.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 214535751.
Ressalte-se que, nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
15/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:10
Recebidos os autos
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15/01/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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12/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:32
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:32
Deferido o pedido de MARIA ROSA DE SOUSA MARTINS - CPF: *53.***.*60-72 (REQUERENTE).
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06/12/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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06/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:38
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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17/10/2024 16:49
Expedição de Ofício.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 16:24
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/10/2024 07:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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14/10/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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14/10/2024 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2024 16:28
Recebidos os autos
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11/10/2024 16:28
Declarada incompetência
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02/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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02/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
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01/10/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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