TJDFT - 0794484-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0794484-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIAS E PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO SOLARIS EXECUTADO: ANA VOLDA GOMES TIMOTEO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 7.923,41.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ASSOCIACAO DE PROPRIETARIAS E PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO SOLARIS em face de ANA VOLDA GOMES TIMOTEO, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por WhatsApp (ID 227678252), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 7.923,41, a ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação da mesma forma em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/08/2025 15:12
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:12
Outras decisões
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29/08/2025 14:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/08/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2025 18:24
Recebidos os autos
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14/08/2025 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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01/08/2025 17:49
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:50
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:50
Outras decisões
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21/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/07/2025 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 18:34
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:34
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/06/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2025 17:39
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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09/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA VOLDA GOMES TIMOTEO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROPRIETARIAS E PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO SOLARIS em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 16:44
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/04/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ANA VOLDA GOMES TIMOTEO em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANA VOLDA GOMES TIMOTEO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROPRIETARIAS E PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO SOLARIS em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:42
Recebidos os autos
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28/03/2025 13:42
Decretada a revelia
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27/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/03/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROPRIETARIAS E PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO SOLARIS em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 07:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 07:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2025 20:46
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 20:46
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 17:45
Juntada de intimação
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21/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2025 19:47
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:47
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE PROPRIETARIAS E PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO SOLARIS - CNPJ: 44.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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20/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/02/2025 18:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 04:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROPRIETARIAS E PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO SOLARIS em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0794484-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIAS E PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO SOLARIS EXECUTADO: ANA VOLDA GOMES TIMOTEO Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida EXECUTADO: ANA VOLDA GOMES TIMOTEO retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por determinação do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 14:20:58. -
16/12/2024 15:29
Juntada de Certidão
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15/12/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 12:23
Juntada de Certidão
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03/12/2024 12:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 20:00
Recebidos os autos
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26/11/2024 20:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/11/2024 19:59
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 08:43
Recebidos os autos
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15/11/2024 08:43
Outras decisões
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13/11/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/11/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 12:30
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:30
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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