TJDFT - 0700444-22.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 19:37
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700444-22.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: LAYANE RIBEIRO ALVES, CARLINDA ALVES DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
A petição de ID 229017938 noticia que as partes pugnaram pela homologação do acordo realizado.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
No mais, tendo em vista que a proposta de acordo abarca todo o valor da dívida, determino o cancelamento da ordem de penhora online (teimosinha) e o desbloqueio ou a expedição de alvará/transferência de eventuais quantias pendentes no SISBAJUD para as executadas, uma vez que valor bloqueado não está vinculado ao acordo homologado.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
14/03/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/03/2025 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/03/2025 09:04
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
06/03/2025 19:53
Juntada de consulta sisbajud
-
06/03/2025 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
06/03/2025 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de CARLINDA ALVES DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de LAYANE RIBEIRO ALVES em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700444-22.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: LAYANE RIBEIRO ALVES, CARLINDA ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/03/2025 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_17_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 14/01/2025 17:09 ANGELO TEIXEIRA DE RESENDE JUNIOR -
14/01/2025 20:29
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
14/01/2025 16:54
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:54
Deferido o pedido de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
14/01/2025 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
13/01/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802887-64.2024.8.07.0016
Conrado Matheus Peres Xavier Pinto
Sky Servicos de Banda Larga LTDA.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 15:44
Processo nº 0702430-38.2024.8.07.9000
Elizandra Aparecida dos Santos
Terceira Turma Recursal dos Juizados Esp...
Advogado: Pedro Augusto Machado Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2024 14:23
Processo nº 0753059-81.2023.8.07.0001
Itau Unibanco Holding S.A.
Gildeon Goncalves Feitosa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 18:02
Processo nº 0753059-81.2023.8.07.0001
Itau Unibanco Holding S.A.
Gildeon Goncalves Feitosa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2023 16:45
Processo nº 0734310-68.2023.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Natal do Nascimento Coelho e Silva Filho
Advogado: Andrey Thomas Amorim de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 17:06