TJDFT - 0019116-44.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 13:50
Transitado em Julgado em 19/11/2022
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23/11/2022 17:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
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26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de IZALCI LUCAS FERREIRA em 25/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
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20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de IZALCI LUCAS FERREIRA em 19/10/2022 23:59:59.
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20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDES FERREIRA em 19/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 16:10
Juntada de Certidão
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18/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
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28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 18:52
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 15:15
Juntada de Petição de defesa prévia
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04/08/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
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19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:01
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2022 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/07/2022 18:26
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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04/07/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 18:05
Juntada de Certidão
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10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2021 23:59:59.
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13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDES FERREIRA em 12/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de IZALCI LUCAS FERREIRA em 12/08/2021 23:59:59.
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20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
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20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
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19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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19/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0019116-44.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IZALCI LUCAS FERREIRA, SERGIO FERNANDES FERREIRA DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Distrito Federal.
A executada veio aos autos (ID. 83438722) noticiou parcelamento administrativo do débito e requereu o desbloqueio do valor constrito.
Vieram os autos.
Decido.
O parcelamento administrativo não extingue o crédito tributário, conforme o art. 141 c/c art. 156 do Código Tributário Nacional (CTN).
Assim, tendo em vista que o parcelamento foi posterior à penhora ocorrida nos autos, indefiro o pedido de desbloqueio.
Constata-se que o débito foi parcelado.
O parcelamento do crédito tributário acarreta a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, consoante art. 151, VI, do CTN.
Em consulta ao SITAF, da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constato que o débito fiscal foi, conforme dito pela executada, parcelado administrativamente (Código 39).
Assim, determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDAs, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no referido artigo. Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/07/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 18:02
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/03/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2021 23:59:59.
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27/03/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 17:42
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/02/2021 06:23
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 15:42
Recebidos os autos
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04/08/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/06/2020 20:02
Juntada de Certidão
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13/05/2020 10:45
Recebidos os autos
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13/05/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/03/2020 09:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2020 02:30
Decorrido prazo de IZALCI LUCAS FERREIRA em 17/03/2020 23:59:59.
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07/02/2020 12:56
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2020 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2020 07:55
Expedição de Mandado.
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10/12/2019 16:20
Expedição de Certidão.
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10/12/2019 16:20
Juntada de Certidão
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23/11/2019 05:04
Decorrido prazo de IZALCI LUCAS FERREIRA em 22/11/2019 23:59:59.
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23/11/2019 05:04
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDES FERREIRA em 22/11/2019 23:59:59.
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09/10/2019 21:53
Decorrido prazo de IZALCI LUCAS FERREIRA em 08/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 21:53
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDES FERREIRA em 08/10/2019 23:59:59.
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17/09/2019 05:36
Publicado Certidão em 17/09/2019.
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17/09/2019 05:36
Publicado Certidão em 17/09/2019.
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16/09/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2019 09:08
Juntada de Certidão
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14/08/2019 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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