TJDFT - 0727268-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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13/02/2025 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 07:43
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO CANO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de GRAN PRAIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO CANO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de GRAN PRAIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727268-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS SA REU: GRAN PRAIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, MARCOS AURELIO CANO SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS SA em face de GRAN PRAIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda.
Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID 222290643, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários de advogado conforme pactuado entre as partes.
Sem outros requerimentos, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/01/2025 18:20
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:19
Homologada a Transação
-
09/01/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/01/2025 14:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
10/12/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 09:42
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:58
Outras decisões
-
01/11/2024 11:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/10/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO CANO em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de GRAN PRAIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 11:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
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05/08/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 16:50
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:50
Recebida a emenda à inicial
-
19/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/07/2024 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2024 10:56
Recebidos os autos
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05/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:56
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/07/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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