TJDFT - 0701341-74.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701341-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA LOPES PIMENTA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 13:30:03.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
18/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de GABRIELA LOPES PIMENTA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:57
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/02/2025 17:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/02/2025 03:02
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:34
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:34
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:34
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/02/2025 14:51
Remetidos os Autos (substituto legal) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
31/01/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/01/2025 17:55
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:37
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:37
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELA LOPES PIMENTA - CPF: *27.***.*80-59 (AUTOR).
-
21/01/2025 14:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2025 14:37
Recebida a emenda à inicial
-
21/01/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/01/2025 13:19
Remetidos os Autos (substituto legal) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
21/01/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/01/2025 16:17
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:17
Outras decisões
-
20/01/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0701341-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA LOPES PIMENTA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Verifico que a autora atribuiu à causa o valor de R$ 171.296,71, que corresponde ao valor do contrato cujas parcelas busca sustar os descontos em sua conta corrente.
Contudo, o valor não reflete o proveito econômico da lide, posto que não se discute a existência ou a validade do respectivo contrato (art. 292, II, CPC), sendo questionado apenas a licitude dos descontos mensais.
Assim, deverá a parte autora retificar o valor atribuído à causa, adequando-o ao proveito econômico pretendido.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial, sendo desnecessária a juntada de documentos já incluídos nos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito em substituição legal -
17/01/2025 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/01/2025 15:11
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:11
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701341-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA LOPES PIMENTA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Declaro-me suspeita para julgamento da causa, por motivo de foro íntimo, na forma do art. 145, § 1º do CPC.
Remetam-se os autos ao substituto legal. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
15/01/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/01/2025 17:02
Remetidos os Autos (substituto legal) para 20ª Vara Cível de Brasília
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15/01/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/01/2025 14:05
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:05
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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13/01/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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