TJDFT - 0701341-74.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/04/2025 15:25 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            09/04/2025 15:24 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2025 13:37 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            20/03/2025 02:39 Publicado Certidão em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701341-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA LOPES PIMENTA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA.
 
 Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
 
 BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 13:30:03.
 
 MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral
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                                            18/03/2025 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 03:01 Decorrido prazo de GABRIELA LOPES PIMENTA em 17/03/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 14:57 Juntada de Petição de apelação 
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                                            06/03/2025 13:38 Juntada de Petição de certidão 
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                                            26/02/2025 15:12 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2025 14:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            25/02/2025 17:31 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            19/02/2025 03:02 Publicado Sentença em 19/02/2025. 
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                                            18/02/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            17/02/2025 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 13:34 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 13:34 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 13:34 Julgado procedente o pedido 
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                                            10/02/2025 14:51 Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            10/02/2025 14:51 Remetidos os Autos (substituto legal) para 20ª Vara Cível de Brasília 
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                                            31/01/2025 13:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            30/01/2025 17:55 Juntada de Petição de réplica 
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                                            30/01/2025 09:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/01/2025 03:02 Publicado Decisão em 23/01/2025. 
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                                            23/01/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            22/01/2025 19:56 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 
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                                            22/01/2025 13:28 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 14:37 Recebidos os autos 
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                                            21/01/2025 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 14:37 Recebidos os autos 
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                                            21/01/2025 14:37 Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELA LOPES PIMENTA - CPF: *27.***.*80-59 (AUTOR). 
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                                            21/01/2025 14:37 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/01/2025 14:37 Recebida a emenda à inicial 
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                                            21/01/2025 13:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            21/01/2025 13:19 Remetidos os Autos (substituto legal) para 20ª Vara Cível de Brasília 
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                                            21/01/2025 13:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            20/01/2025 16:17 Recebidos os autos 
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                                            20/01/2025 16:17 Outras decisões 
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                                            20/01/2025 15:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            20/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19ª Vara Cível de Brasília.
 
 Número do processo: 0701341-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA LOPES PIMENTA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Verifico que a autora atribuiu à causa o valor de R$ 171.296,71, que corresponde ao valor do contrato cujas parcelas busca sustar os descontos em sua conta corrente.
 
 Contudo, o valor não reflete o proveito econômico da lide, posto que não se discute a existência ou a validade do respectivo contrato (art. 292, II, CPC), sendo questionado apenas a licitude dos descontos mensais.
 
 Assim, deverá a parte autora retificar o valor atribuído à causa, adequando-o ao proveito econômico pretendido.
 
 As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial, sendo desnecessária a juntada de documentos já incluídos nos autos.
 
 Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
 
 Intimem-se.
 
 Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
 
 THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito em substituição legal
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                                            17/01/2025 17:59 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            17/01/2025 15:11 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2025 15:11 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2025 15:11 Determinada a emenda à inicial 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701341-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA LOPES PIMENTA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Declaro-me suspeita para julgamento da causa, por motivo de foro íntimo, na forma do art. 145, § 1º do CPC.
 
 Remetam-se os autos ao substituto legal. *Assinatura e data conforme certificado digital*
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                                            15/01/2025 17:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            15/01/2025 17:02 Remetidos os Autos (substituto legal) para 20ª Vara Cível de Brasília 
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                                            15/01/2025 16:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            13/01/2025 14:05 Recebidos os autos 
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                                            13/01/2025 14:05 Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado} 
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                                            13/01/2025 11:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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