TJDFT - 0021671-42.2002.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
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18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de FREDERICO COUTINHO E BRUNO ROSA ADVOGADOS em 17/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:42
Expedição de Ofício.
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16/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:01
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/06/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JADIR MATSUY em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:20
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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08/05/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021671-42.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JADIR MATSUY DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado em face da Fazenda Pública do Distrito Federal (art. 534 e seguintes do CPC). É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, proceda a Secretaria à reclassificação do feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA", nos termos do art. 3º, incisos III e IV, do Provimento Geral da Corregedoria, e do art. 14, inciso IV, da Instrução da Corregedoria nº 2, de 7 de abril de 2022, assim como, se o caso, à respectiva inversão dos polos.
Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de precatório, determino a intimação do Distrito Federal.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição de precatório, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019.
Após, expeça-se precatório em favor do credor.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:58
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 17:17
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:17
Deferido o pedido de JADIR MATSUY - CPF: *93.***.*80-97 (EXECUTADO).
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14/04/2025 17:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:39
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/07/2024 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:34
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/04/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
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02/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 14:25
Recebidos os autos
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17/02/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/02/2022 14:23
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2022 14:23
Desentranhado o documento
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26/01/2022 16:02
Processo Desarquivado
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26/01/2022 12:09
Arquivado Definitivamente
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26/01/2022 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2022 07:17
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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30/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2021
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28/12/2021 22:50
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2021 22:50
Recebidos os autos
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28/12/2021 22:50
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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20/12/2021 16:30
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por cancelamento com renúncia de prazo
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07/12/2021 21:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/12/2021 21:50
Juntada de Certidão
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01/12/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de JADIR MATSUY em 21/09/2021 23:59:59.
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15/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/07/2021.
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15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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13/07/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2019 02:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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