TJDFT - 0750614-59.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750614-59.2024.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc.
II, da Portaria nº 2 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte sucumbente para o recolhimento das custas processuais finais do recurso, conforme disposto na(o) decisão/acórdão.
Brasília/DF, 16 de maio de 2025.
Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da 1ª Turma Cível -
16/05/2025 08:20
Recebidos os autos
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16/05/2025 08:19
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2025 13:46
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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06/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/05/2025 10:40
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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13/03/2025 17:36
Conhecido o recurso de GLAUCIO VALENTIM DA COSTA - CPF: *87.***.*21-53 (AGRAVANTE) e provido
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13/03/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2025 22:04
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/02/2025 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/02/2025 13:54
Recebidos os autos
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03/02/2025 09:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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27/01/2025 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:58
Recebidos os autos
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21/01/2025 18:58
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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16/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Cotejando-se os autos apura-se que o agravante – Glaucio Valentin da Costa – formulara pedido de concessão das benesses da gratuidade de justiça, deixando de preparar o agravo que interpusera, consoante exige o artigo 1.007 do Código de Processo Civil.
Diante desse fato e considerando que não fora, no transcurso da relação processual originária, agraciado com a benesse da gratuidade de justiça, não pode o agravante ser beneficiado em razão de simples postulação formulada sob essa forma, notadamente quando não colacionara documentos comprobatórios de sua alegada pobreza jurídica, aptos a legitimar o pedido e a concessão do beneplácito da gratuidade.
Destarte, considerando que, fiado no benefício que reclamara, deixara de preparar o agravo que interpusera, e, ainda, que não há no instrumento processual substrato material para aferir sua atual capacidade econômica, assino-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para guarnecer os autos com os documentos comprobatórios de sua situação financeira atual e da ausência de lastro para suportar os emolumentos processuais, consubstanciados nos seus 03 (três) últimos contracheques e/ou sua última declaração de imposto de renda, nos extratos bancários correspondentes aos três últimos meses, acrescidos da declaração de hipossuficiência, de forma a ser aferido se pode, ou não, ser agraciado legitimamente com o benefício que postulara, ou, alternativamente, para que realize o preparo desde logo.
I.
Brasília-DF, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
16/12/2024 13:46
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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28/11/2024 10:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/11/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/11/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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