TJDFT - 0743273-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 17:31
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:31
Deferido o pedido de AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
08/09/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/08/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 22:31
Expedição de Petição.
-
16/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:10
Deferido em parte o pedido de AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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12/06/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/06/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
O valor atualizado da dívida indicado pela Credora não leva em conta a quantia penhorada (ID 232529574).
Concedo novo prazo de 5 dias para apresentar memória detalhada de cálculos, com abatimento das quantias penhoradas.
I. -
06/06/2025 18:55
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:15
Outras decisões
-
31/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de MARLEY DAMIAO COSTA MAIA em 14/03/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:25
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0743273-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MARLEY DAMIAO COSTA MAIA Objeto: Intimação de MARLEY DAMIAO COSTA MAIA - CPF/CNPJ: *19.***.*31-82, o(a)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este meio, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, INTIMA o(a)(s) Executado(a)(s) acima qualificado(a)(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para promover(em) o pagamento do débito, no valor de R$ 1.673,98 (um mil e seiscentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV, e 513, inciso IV, do CPC/2015, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta(m)-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a)(s) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de ser efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 5.078-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 15 de janeiro de 2025 às 13:37:44.
Eu, MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO, Estagiário Cartório, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
15/01/2025 16:55
Expedição de Edital.
-
14/01/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:19
Deferido o pedido de AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
13/01/2025 14:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/12/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/12/2024 15:31
Processo Desarquivado
-
23/12/2024 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 14:22
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME em 25/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/07/2024 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de MARLEY DAMIAO COSTA MAIA em 05/06/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:05
Publicado Edital em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:05
Expedição de Edital.
-
08/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:12
Deferido o pedido de AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
08/04/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 18:37
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:37
Outras decisões
-
18/12/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/12/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2023 03:54
Decorrido prazo de MARLEY DAMIAO COSTA MAIA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
27/10/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:21
Outras decisões
-
19/10/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/10/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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