TJDFT - 0720492-03.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 12:53
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BK ECOM LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de HILDO MARTINS PEREIRA em 26/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720492-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HILDO MARTINS PEREIRA EXECUTADO: BK ECOM LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte credora informa a quitação do débito (id 224789124).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 19:20
Juntada de Certidão
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03/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 08:37
Recebidos os autos
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30/01/2025 08:37
Outras decisões
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29/01/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/01/2025 12:08
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de BK ECOM LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de HEYCASE BRASIL ACESSORIOS PERSONALIZADOS PARA CELULARES LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de HILDO MARTINS PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720492-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILDO MARTINS PEREIRA REQUERIDO: HEYCASE BRASIL ACESSORIOS PERSONALIZADOS PARA CELULARES LTDA, BK ECOM LTDA DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente HILDO MARTINS PEREIRA, e como parte executada somente a empresa BK ECOM Ltda., conforme disposto na sentença de ID nº. 218502683.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento no ID nº. 220347666, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/12/2024 16:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 15:31
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:31
Deferido o pedido de HILDO MARTINS PEREIRA - CPF: *97.***.*30-30 (AUTOR).
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18/12/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/12/2024 14:31
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:30
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de HILDO MARTINS PEREIRA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:56
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 10:53
Recebidos os autos
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29/11/2024 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/11/2024 13:49
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:04
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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18/11/2024 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 02:18
Recebidos os autos
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17/11/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/11/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/10/2024 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:28
Recebida a emenda à inicial
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01/10/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 15:41
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
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26/09/2024 10:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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