TJDFT - 0701720-15.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, resolvendo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. -
15/03/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:36
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:31
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/03/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:56
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:56
Outras decisões
-
10/03/2025 20:11
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/03/2025 17:02
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
06/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701720-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, LUIZ CARLOS CRAVEIRO JUNIOR EXECUTADO: BRUNO BORGES RIBEIRO, CINTIA LILIAN RIJK RUFINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada requereu a compensação entre o débito que tem em seu desfavor neste processo e o crédito que possuí nos autos de ID 0713296-78.2020.8.07.0001.
Decido.
Indefiro o pleito, ante a negativa do mesmo pedido nos autos de 0713296-78.2020.8.07.0001, por meio do ID 226171803, haja vista que o crédito que o devedor lá possuí é ilíquido.
No mais, e uma vez que a parte exequente atualizou o valor de seu crédito (ID 227239681), cumpram-se as determinações da decisão de ID 223894428.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:03
Decorrido prazo de BRUNO BORGES RIBEIRO - CPF: *24.***.*78-87 (EXECUTADO), CINTIA LILIAN RIJK RUFINO - CPF: *69.***.*35-90 (EXECUTADO) em 21/02/2025.
-
26/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:22
Indeferido o pedido de BRUNO BORGES RIBEIRO - CPF: *24.***.*78-87 (EXECUTADO), CINTIA LILIAN RIJK RUFINO - CPF: *69.***.*35-90 (EXECUTADO)
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25/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:21
Outras decisões
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07/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:57
Recebida a emenda à inicial
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21/01/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/01/2025 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/01/2025 15:42
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/01/2025 04:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/01/2025 04:13
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701720-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, LUIZ CARLOS CRAVEIRO JUNIOR EXECUTADO: BRUNO BORGES RIBEIRO, CINTIA LILIAN RIJK RUFINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial está endereçada a outro Juízo.
Assim, proceda a Secretaria à redistribuição do feito, conforme o Juízo indicado em epígrafe na petição inicial, observadas as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/01/2025 15:48
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:48
Declarada incompetência
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15/01/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/01/2025 14:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2025 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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