TJDFT - 0712292-25.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 19:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
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14/01/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0712292-25.2024.8.07.0014 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: LIZETE ROSA CALIXTO RODRIGUES OFENSOR: PATRICIA SARA RODRIGUES CALIXTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Considerando a manifestação da ofendida Nome: LIZETE ROSA CALIXTO RODRIGUES Endereço: QE 32 CONJUNTO H, 11, BRASILIA DF, GUARA II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71065-081, telefone: (61) 99286-5992, no sentido de não ter mais interesse na manutenção das medidas protetivas, bem como o parecer ministerial favorável de ID , REVOGO as medidas protetivas anteriormente aplicadas a Nome: PATRICIA SARA RODRIGUES CALIXTO Endereço: QE 32 Conjunto H, 11, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71065-081, telefone: (61) 98429-7672.
Advirta-se a requerente que o deferimento de medidas protetivas em seu favor (com afastamento do ofensor do lar conjugal e proibição de aproximação, contato e frequentação de lugares) mostra-se inócuo se ela própria não as observa.
Confiro à presente decisão força de mandado.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Abra-se vista ao Ministério Público.
Após, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 13:21:44.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
10/01/2025 15:48
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:48
Revogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
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10/01/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
10/01/2025 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 02:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/12/2024 05:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 18:40
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
18/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 18:37
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:37
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de manter contato com pessoa determinada
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12/12/2024 18:37
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
12/12/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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