TJDFT - 0718807-64.2024.8.07.0018
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0718807-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADENILSON VIEIRA ROBERTO DECISÃO Considerando o certificado ao ID 228969211, intime-se o Requerente para que forneça seus dados bancários para fins de expedição do alvará de levantamento dos valores depositados equivocadamente na conta judicial vinculada ao feito.
Prazo: 5 dias.
Fornecidos os dados, expeça-se alvará.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, recolham-se as custas finais, nos termos da certidão de ID 226681686.
Por oportuno, esclareço que o procedimento para emissão da guia de recolhimento das custas pode ser consultado pelo link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/03/2025 09:21
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:21
Outras decisões
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13/03/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2025 17:46
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 18:48
Juntada de Certidão
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ADENILSON VIEIRA ROBERTO em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:47
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
12/02/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 17:51
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ADENILSON VIEIRA ROBERTO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:35
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718807-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADENILSON VIEIRA ROBERTO REU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV SENTENÇA Trata-se de ação em que, determinada a emenda da inicial na decisão do ID 215633429, a parte autora, mesmo após a prorrogação do prazo, não se manifestou (ID 218645712).
Dessa forma, pelo não atendimento da emenda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/12/2024 12:08
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:08
Indeferida a petição inicial
-
18/12/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ADENILSON VIEIRA ROBERTO em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 09:17
Recebidos os autos
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25/10/2024 09:17
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/10/2024 19:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2024 17:15
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/10/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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