TJDFT - 0710171-24.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 20:09
Recebidos os autos
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30/06/2025 20:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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30/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/06/2025 16:03
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 12:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/06/2025 19:39
Juntada de Certidão
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02/06/2025 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
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02/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 09:32
Recebidos os autos
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29/05/2025 09:32
Extinto o processo por desistência
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28/05/2025 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710171-24.2024.8.07.0014 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARCELO LUIZ DA SILVA REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DECISÃO De acordo com o art. 485, §4º e §5º do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No entanto, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
Neste sentido, intime-se o requerido para que se manifeste acerca do pedido de desistência da ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/05/2025 19:23
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:23
Outras decisões
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12/05/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/05/2025 10:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
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30/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:39
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 19:32
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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14/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710171-24.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada em réplica.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
30/12/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 18:23
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 12:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 18:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 16:47
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:47
Embargos de declaração não acolhidos
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21/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/11/2024 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 19:47
Recebidos os autos
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14/11/2024 19:47
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 19:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:58
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:58
Gratuidade da justiça não concedida a MARCELO LUIZ DA SILVA - CPF: *90.***.*61-15 (AUTOR).
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12/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 15:24
Recebidos os autos
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27/10/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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15/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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