TJDFT - 0711744-12.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:48
Juntada de Certidão
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11/09/2025 11:14
Expedição de Termo.
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10/09/2025 00:58
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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29/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LEONARDO CAMPOS CASADO em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MAURICIO LOPES CASADO em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Considerando que o feito já está sentenciado e considerando que não na petição inicial e no esboço de partilha homologados não foram incluídos os supostos resíduos que teriam sido deixados pelo falecido junto ao INSS, indefiro o pedido de expedição de alvará para levantamento de supostos resíduos deixados falecido junto ao INSS.
Mantenho intactos os demais termos e dispositivo da sentença. -
30/06/2025 17:19
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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27/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/06/2025 16:37
Recebidos os autos
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20/06/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e homologo o esboço de partilha de ID 228092893.
Atribuo a cada um o que foi aferido, salvo erro, omissão, eventuais direitos de terceiros estranhos ao processo, inclusive pessoas jurídicas de direito público.
Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários. -
09/06/2025 11:59
Recebidos os autos
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09/06/2025 11:59
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/05/2025 23:32
Recebidos os autos
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27/05/2025 23:32
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO CAMPOS CASADO - CPF: *08.***.*05-86 (INVENTARIANTE).
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14/05/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de MAURICIO LOPES CASADO em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711744-12.2024.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que as pesquisas judiciais foram juntadas aos autos.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, fica intimado o inventariante para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 22 de abril de 2025 19:23:35.
GISELIO DA SILVA AMARANTE Servidor Geral -
22/04/2025 19:27
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:17
Recebidos os autos
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15/04/2025 10:17
Deferido o pedido de LEONARDO CAMPOS CASADO - CPF: *08.***.*05-86 (INVENTARIANTE).
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14/04/2025 21:03
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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31/03/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/03/2025 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 19:10
Recebidos os autos
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20/03/2025 19:10
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2025 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/03/2025 00:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2025 00:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711744-12.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LEONARDO CAMPOS CASADO MEEIRO: IRENE COSTA CAMPOS DECISÃO Emende-se a inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, para providenciar: - RG e CPF do(a) inventariado(a); - certidão de casamento ou nascimento do(a) inventariado(a) (expedida nos últimos 90 dias), conforme o seu estado civil; - certidão de casamento ou nascimento do(a) cônjuge supérstite ou companheiro(a) do(a) inventariado(a); - certidão de casamento ou nascimento do(s) herdeiro(s) (expedida nos últimos 90 dias), conforme o seu estado civil; - RG e CPF do(s) herdeiro(s); - certidão de distribuição de ações judiciais junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.tjdft.jus.br, no menu Serviços, Certidões, Certidão Nada Consta; - certidão de distribuição de ações judiciais junto ao Tribunal Regional Federal da 1a.
Região referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://sistemas.trf1.jus.br/certidao - certidão negativa de protestos junto à Central de Certidões de Protestos do DF referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://cartoriosdeprotestodf.com.br; - certidão negativa de existência de testamento exarada pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://www.buscatestamento.org.br/ OU ou www.censec.org.br; - certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.receita.fazenda.gov.br; - certidão negativa de débitos trabalhistas referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.tst.jus.br/certidão; - certidão de distribuição de ações trabalhistas em tramitação - TRT 10a.
Região, referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://www.trt10.jus.br/certidao_online; - esboço de partilha com os quinhões dos herdeiros em fração, para evitar dízima periódica e prejudicar o registro do formal junto ao Cartório de Registro de imóveis; - certidão de matrícula ou de inexistência de matrícula do(s) bem(ns) imóvel(is) expedida(s) nos últimos 90 dias pelo cartório onde se localiza o bem; - cadastro imobiliário do(s) imóvel(is) junto à CODHAB (quando for imóvel irregular); - certidão negativa de débito tributário junto à Secretaria de Fazenda do DF do(s) imóvel(eis) que se pretende a partilha - www.fazenda.df.gov.br; - inventariar os débitos do espólio, com os seus respectivos credores e valores, eventualmente descobertos nas certidões requeridas pelo Juízo.
Consigne-se, desde já, que o(s) herdeiro(s) deverão providenciar o recolhimento do ITCMD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção.
Ressalte-se que será necessário comprovar, ao final do processo, a publicação do ato administrativo que isenta do recolhimento do referido tributo.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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