TJDFT - 0004969-97.2011.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2025 18:03
Processo Desarquivado
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24/07/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2025 16:54
Arquivado Provisoramente
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22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de COMERCIAL ESTRELA DO SUL LTDA - ME em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/07/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/07/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2025 10:53
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:53
Deferido o pedido de LUCIANO OSVALDO DA SILVA ROCHA - CPF: *04.***.*81-49 (EXEQUENTE).
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09/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/06/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de COMERCIAL FORTE FRUT LTDA - EPP em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ZANETTI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de COMERCIAL ESTRELA DO SUL LTDA - ME em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de COMERCIAL ESTRELA DO SUL LTDA - ME em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0004969-97.2011.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO OSVALDO DA SILVA ROCHA EXECUTADO: COMERCIAL ESTRELA DO SUL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora compareceu ao feito para postular pela inclusão de pessoas jurídicas no polo passivo do presente cumprimento de sentença, sob a alegação de existência de grupo econômico, bem como a inclusão dos ex-sócios da empresa executada.
O pedido deve ser indeferido.
Com todas as vênias aos entendimentos colacionados pela parte exequente, não vislumbro, no ordenamento jurídico, qualquer hipótese legal que autorize o Juízo, em qualquer instância, a promover a inclusão, na fase de cumprimento de sentença, ao arrepio dos limites subjetivos e, eventualmente, objetivos da coisa julgada, de pessoas que não tenham integrado a fase de conhecimento sob a alegação de existência de grupo econômico.
Ademais, verifico, em verdade, a existência de preceito legal que obsta a tomada da referida medida: Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. [...] § 5o O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
Ora, se sequer os fiadores, correlacionados à demanda principal em face da formalização de contrato acessório, coobrigados ou corresponsáveis, que podem ser partes da senda negocial levada a conhecimento do Juízo, não podem ser demandados, pura e simplesmente, no feito de cumprimento de sentença, muito menos pessoas jurídicas totalmente estranhas ao feito, sem qualquer relação com o negócio jurídico aventado, poderão tomar a posição de executados sem que, antes, se adote os procedimentos previstos na legislação.
A corroborar com o que exposto, precisa se faz a lição doutrinária (HUMBERTO, Theodoro Júnior.
Curso de Direito Processual Civil.
Volume III. 50ª edição.
Rio de Janeiro: Editora Forense, 2017.pág. 166): Tratando-se de simples continuidade do processo em que a sentença foi pronunciada, as partes da sua execução continuam sendo as mesmas entre as quais a coisa julgada se formou.
Existindo litisconsórcio, pode a atividade executiva eventualmente ser endereçada a um ou alguns dos devedores condenados.
O que não se admite é o cumprimento de sentença movido contra quem não foi parte do processo de conhecimento, mesmo que se trate do fiador, do coobrigado ou de qualquer corresponsável pela dívida, segundo as regras do direito material4 (NCPC, art. 513, § 5º).
A regra que, de maneira expressa, dispõe sobre essa vedação é uma novidade trazida pelo NCPC, que pôs termo a antiga discussão jurisprudencial em torno do assunto.
Ademais, de acordo com os documentos juntados ao ID 208807431, as empresas ZANETTI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA e COMERCIAL FORTE FRUT – EPP não possuem qualquer relação com a empresa executada.
Aqui, também, não há falar em inclusão dos ex-sócios no polo passivo da ação.
Isso porque a inclusão de ex-sócios no polo passivo da execução somente é possível dentro do prazo de dois anos após o registro da alteração contratual, nos termos dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil, o que não é o caso dos autos.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
PERSONALIDADE JURÍDICA.
DESCONSIDERAÇÃO.
INCIDENTE.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
ART. 28, § 5º, DO CDC.
TEORIA MENOR.
ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO.
INAPLICABILIDADE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
POLO PASSIVO.
EXCLUSÃO. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), basta que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor ou o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados. 3.
A despeito de não exigir prova de abuso ou fraude para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, tampouco de confusão patrimonial, o § 5º do art. 28 do CDC não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de quem não integra o quadro societário da empresa, ainda que nela atue como gestor.
Precedente. 4.
Recurso especial provido. (REsp n. 1.862.557/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 21/6/2021. - grifo nosso).
Acerca da inclusão do sócio MILTON ALVES PEREIRA DA CUNHA, nada a prover, porquanto se encontra falecido, impedindo a sua inclusão no polo passivo.
Referente aos honorários periciais, indefiro o pedido de prescrição alegado pela parte devedora, devendo o credor fazer jus ao valor determinado na sentença e requerido no pedido de cumprimento de sentença.
Por fim, verifica-se que a parte executada efetuou o pagamento das parcelas vencidas das pensões determinadas na sentença, devendo o feito prosseguir somente em relação aos honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, rejeito o pedido de desconsideração de personalidade jurídica pleiteado pelo credor.
Determino a exclusão dos terceiros interessados COMERCIAL FORTE FRUT LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-81 e ZANETTI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-23.
Exclua-se, também, COMERCIAL ESTRELA DO SUL LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-10 como terceira interessada, porquanto já se encontra no polo passivo.
Intime-se a parte devedora para juntar a planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:14
Indeferido o pedido de LUCIANO OSVALDO DA SILVA ROCHA - CPF: *04.***.*81-49 (EXEQUENTE)
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23/04/2025 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/04/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2025 11:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
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31/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 09:11
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/02/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2025 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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05/02/2025 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 05/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2025 03:19
Recebidos os autos
-
04/02/2025 03:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:24
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0004969-97.2011.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO OSVALDO DA SILVA ROCHA EXECUTADO: COMERCIAL ESTRELA DO SUL LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da petição de ID 221061874.
Após, aguarde-se a realização da audiência. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/12/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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06/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 08:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ZANETTI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de COMERCIAL FORTE FRUT LTDA - EPP em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2024 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2024 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:22
Deferido o pedido de LUCIANO OSVALDO DA SILVA ROCHA - CPF: *04.***.*81-49 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 10:28
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de COMERCIAL ESTRELA DO SUL LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
06/04/2024 08:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 10:14
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 03:52
Decorrido prazo de LUCIANO OSVALDO DA SILVA ROCHA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:32
Deferido o pedido de LUCIANO OSVALDO DA SILVA ROCHA - CPF: *04.***.*81-49 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2024 21:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:24
Deferido o pedido de LUCIANO OSVALDO DA SILVA ROCHA - CPF: *04.***.*81-49 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2024 21:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 23:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/01/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 09:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 18:02
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/12/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de COMERCIAL ESTRELA DO SUL LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2023 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:45
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:45
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2023 07:55
Recebidos os autos
-
27/06/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/06/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de COMERCIAL ESTRELA DO SUL LTDA - ME em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 12:25
Recebidos os autos
-
30/05/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 09:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:25
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 14:55
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:55
em cooperação judiciária
-
24/04/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/04/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2023 23:51
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 09:39
Expedição de Ofício.
-
14/11/2022 10:45
Recebidos os autos
-
14/11/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 08:41
Expedição de Alvará.
-
02/09/2022 08:38
Recebidos os autos
-
02/09/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2022 15:47
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 09:50
Expedição de Ofício.
-
13/06/2022 11:51
Recebidos os autos
-
13/06/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 11:48
Expedição de Ofício.
-
05/04/2022 15:18
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/04/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 16:42
Processo Desarquivado
-
31/03/2022 23:28
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2022 18:38
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/03/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 10:58
Expedição de Ofício.
-
17/03/2022 17:29
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2022 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de COMERCIAL ESTRELA DO SUL LTDA - ME em 11/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 11:58
Recebidos os autos
-
24/02/2022 03:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/02/2022 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/02/2022 14:14
Recebidos os autos
-
18/02/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/02/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 09:32
Expedição de Ofício.
-
08/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 15:56
Recebidos os autos
-
03/02/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de COMERCIAL ESTRELA DO SUL LTDA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
22/12/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
15/12/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 18:31
Recebidos os autos
-
10/12/2021 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/10/2021 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2021 10:47
Recebidos os autos
-
26/10/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 22:33
Expedição de Ofício.
-
04/10/2021 11:39
Recebidos os autos
-
04/10/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/09/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2021 17:26
Expedição de Ofício.
-
31/08/2021 09:19
Recebidos os autos
-
31/08/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 09:44
Recebidos os autos
-
19/08/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 14:52
Recebidos os autos
-
20/07/2021 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2021 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/07/2021 07:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de COMERCIAL ESTRELA DO SUL LTDA - ME em 12/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 11:37
Recebidos os autos
-
29/06/2021 22:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/06/2021 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de COMERCIAL ESTRELA DO SUL LTDA - ME em 09/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
15/05/2021 17:11
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
13/05/2021 16:40
Recebidos os autos
-
13/05/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2021 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2021 17:06
Recebidos os autos
-
30/04/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/04/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 18:10
Recebidos os autos
-
19/04/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2021 13:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2021 02:25
Publicado Despacho em 19/03/2021.
-
18/03/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de COMERCIAL ESTRELA DO SUL LTDA - ME em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 13:59
Recebidos os autos
-
16/03/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 20:50
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
02/03/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2021 18:51
Recebidos os autos
-
01/02/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 18:16
Expedição de Ofício.
-
28/01/2021 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 11:03
Recebidos os autos
-
25/01/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/01/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 14:51
Recebidos os autos
-
13/01/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/01/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
14/12/2020 15:06
Recebidos os autos
-
14/12/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/12/2020 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:08
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 16:19
Recebidos os autos
-
22/11/2020 01:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/11/2020 16:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
04/11/2020 16:06
Recebidos os autos
-
04/11/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2020 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/10/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 13:25
Recebidos os autos
-
19/10/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/10/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de COMERCIAL ESTRELA DO SUL LTDA - ME em 14/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2020 02:39
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 11:29
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 11:26
Recebidos os autos
-
29/09/2020 19:42
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/09/2020 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2020 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2020 19:35
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
22/07/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 11:56
Recebidos os autos
-
27/06/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/06/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 16:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/06/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 14:47
Recebidos os autos
-
10/06/2020 22:24
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/06/2020 14:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
09/06/2020 20:40
Recebidos os autos
-
09/06/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2020 04:38
Processo Desarquivado
-
03/06/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 16:38
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2020 07:30
Processo Desarquivado
-
11/02/2020 07:13
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
11/02/2020 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 13:00
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 11:25
Recebidos os autos
-
05/02/2020 16:35
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/02/2020 08:31
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
30/01/2020 16:09
Recebidos os autos
-
30/01/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/01/2020 19:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 02:21
Publicado Despacho em 23/01/2020.
-
22/01/2020 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 14:28
Recebidos os autos
-
12/01/2020 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2019 15:07
Recebidos os autos
-
19/12/2019 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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