TJDFT - 0700835-98.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
18/02/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/02/2025 15:00
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de CHRISTIAN VITOR FIGUEIREDO LIMA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CHRISTIAN VITOR FIGUEIREDO LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CHRISTIAN VITOR FIGUEIREDO LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:56
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/01/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700835-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISTIAN VITOR FIGUEIREDO LIMA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda de ID 222425917 não atendeu à determinação da decisão de ID 222281434.
A mera retirada do pedido de transferência do valor de R$ 287.000,00 não altera a necessidade de retificação do valor da causa.
Se o pedido de alteração dos dados cadastrais possui como consequência direta a determinação para que o réu transfira o valor de R$ 287.000,00 à construtora, este é o proveito econômico perseguido pelo autor, o qual deverá constituir o valor de sua causa, nos termos do art. 292, §3º, do CPC.
Sendo assim, concedo a derradeira oportunidade para o autor promover a adequação do valor da causa, com a integração do valor que pretende liberar pelo BRB, oportunidade na qual deverá comprovar o recolhimento das custas iniciais complementares.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, sem necessidade de juntada dos documentos já apresentados. -
14/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
14/01/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/01/2025 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2025 17:25
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Brasília
-
08/01/2025 19:31
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/01/2025 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/01/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744882-25.2019.8.07.0016
Bernadete Maria Pereira
Distrito Federal
Advogado: Valmir Floriano Vieira de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2022 12:24
Processo nº 0744882-25.2019.8.07.0016
Bernadete Maria Pereira
Distrito Federal
Advogado: Jose Luis Wagner
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2019 14:32
Processo nº 0709833-41.2024.8.07.0017
Valdete Pereira da Silva Araujo de Miran...
Ivonete Siqueira Lima
Advogado: Valdete Pereira da Silva Araujo de Miran...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 13:38
Processo nº 0700011-03.2025.8.07.0014
Jose Messias Alves
Manoel Valentim Bastos Neto
Advogado: Jose Messias Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2025 17:38
Processo nº 0028518-52.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Manoel Domingos dos Passos
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2019 22:05