TJDFT - 0768848-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768848-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA FLAVIANA SANTOS BARBOSA EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 7.230,66.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por FRANCISCA FLAVIANA SANTOS BARBOSA em face de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A e IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 7.230,66, a ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/08/2025 13:33
Recebidos os autos
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13/08/2025 13:33
Outras decisões
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13/08/2025 13:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCA FLAVIANA SANTOS BARBOSA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
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09/07/2025 18:50
Recebidos os autos
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13/03/2025 21:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/03/2025 21:17
Juntada de Certidão
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07/03/2025 23:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCA FLAVIANA SANTOS BARBOSA em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCA FLAVIANA SANTOS BARBOSA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 22:42
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/01/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2025 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCA FLAVIANA SANTOS BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 14:55
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/01/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/01/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/01/2025 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/12/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:18
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/12/2024 00:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 08:39
Recebidos os autos
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15/11/2024 08:39
Outras decisões
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07/11/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/11/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/10/2024 23:03
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:08
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/10/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/10/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/10/2024 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 05:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2024 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 15:55
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/08/2024 00:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2024 00:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2024 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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