TJDFT - 0726808-32.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 05:43
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ESPACO EDUCATIVO MAFRA LTDA em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:51
Extinto o processo por incompetência territorial
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22/07/2025 21:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ESPACO EDUCATIVO MAFRA LTDA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726808-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESPACO EDUCATIVO MAFRA LTDA EXECUTADO: WELTON FRANCISCO ROCHA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de citação da parte executada resultou infrutífera, após diligência realizada no endereço fornecido pelo exequente.
Fica a parte exequente intimada para informar o atual endereço da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 25 de fevereiro de 2025. -
25/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 14:35
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:35
Outras decisões
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28/01/2025 06:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726808-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESPACO EDUCATIVO MAFRA LTDA EXECUTADO: WELTON FRANCISCO ROCHA DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos documento hábil a comprovar a sua qualidade de microempresa; empresa de pequeno porte; ou microempreendedor individual (comprovante de optante pelo Simples Nacional ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial que contenha tal informação, por exemplo).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
No mais, verifica-se que a procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica que se vale do envio de fotografia, dados de geolocalização, e-mail, usuário e senha e dados do dispositivo eletrônico, que não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Saliente-se que as assinaturas eletrônicas inseridas a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” não são realizadas por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada e, portanto, também, não atendem ao disposto no artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Águas Claras, 8 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/01/2025 19:43
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:43
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/12/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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