TJDFT - 0716103-23.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
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10/03/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:44
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ANA ELOISA SILVA PIRES em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716103-23.2024.8.07.0004 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ANA ELOISA SILVA PIRES QUERELADO: HAYRA VITORIA PEREIRA NUNES, TAMARA SILVA SANTOS S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de QUEIXA-CRIME interposta por ANA ELOISA SILVA PIRES em desfavor de HAYRA VITORIA PEREIRA NUNES e TAMARA SILVA SANTOS para apuração de eventuais delitos de ameaça, injúria e dano.
O Ministério Público em cota de ID225732544 oficiou pela necessidade de apresentação de emenda e correção para que seja possível o recebimento da inicial acusatória. É o relatório.
Sem embargos à cota ministerial de ID225732544, verifico a partir da leitura da manifestação de ID223175413 que a Querelante renunciou e se retratou acerca da representação formulada.
Nesta breve perspectiva, diante da evidente retratação/renúncia da representação pela Querelante, não mais se evidencia a necessária condição de procedibilidade para a ação penal em relação ao delito de ameaça, razão pela qual promovo o ARQUIVAMENTO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 395, II do Código de Processo Penal.
Em relação ao crime de injúria e dano, em razão da renúncia expressa da Querelante acerca do direito de queixa, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE das Quereladas, a teor do art.107, V do Código Penal.
Transitada em julgado e cumpridas as diligências necessárias, dê-se baixa e arquivem-se.
Dê-se ciência à Querelante e ao MPDFT.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
18/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:46
Recebidos os autos
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17/02/2025 10:46
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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13/02/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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12/02/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:03
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 04:12
Decorrido prazo de ANA ELOISA DE JESUS SILVA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:48
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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21/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716103-23.2024.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ANA ELOISA DE JESUS SILVA QUERELADO: HAYRA VITORIA PEREIRA NUNES, TAMARA SILVA SANTOS D E S P A C H O Dê-se vista à Querelante, pelo prazo de cinco dias, acerca da cota ministerial de ID221379995 e, após, retornem os autos conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
13/01/2025 18:55
Recebidos os autos
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13/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/12/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:18
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:18
Outras decisões
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12/12/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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11/12/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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