TJDFT - 0737472-76.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:07
Recebidos os autos
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08/01/2025 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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07/01/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/01/2025 18:03
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737472-76.2024.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ELISABETE ALMEIDA DOS SANTOS SENTENÇA Conforme petição de ID nº 220682634, o autor requereu a desistência do feito.
A parte requerida não foi citada até a presente data.
O veículo, objeto dos autos, não foi localizado. É o breve relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 485, §4º e §5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No entanto, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
No caso em tela, a parte requerida sequer foi citada, tampouco apresentou defesa.
Portanto, estão presentes os requisitos para a homologação do pedido formulado pela parte autora.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais deverão ser pagas pelo autor, conforme dispõe o art. 90 do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado com a publicação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Recolham-se os mandados expedidos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
18/12/2024 19:31
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:31
Extinto o processo por desistência
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17/12/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:25
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2024 17:19
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Ceilândia
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04/12/2024 11:18
Recebidos os autos
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04/12/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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04/12/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/12/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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