TJDFT - 0002437-30.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 03:15
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA SANTOS MOURA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de REVILLE COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA - EPP em 08/05/2025 23:59.
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26/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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22/03/2025 03:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/03/2025 03:33
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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28/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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27/01/2025 02:30
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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25/01/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 12:25
Expedição de Sentença.
-
23/01/2025 12:25
Expedição de Sentença.
-
23/01/2025 12:25
Expedição de Sentença.
-
23/01/2025 12:25
Recebidos os autos
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002437-30.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: REVILLE COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA - EPP, VICENTE DE PAULA SANTOS MOURA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/01/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2025 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/01/2025 10:50
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:43
Juntada de Certidão
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06/11/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:50
Recebidos os autos
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16/10/2023 10:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/10/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/10/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2023 09:40
Juntada de Certidão
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29/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 16:11
Recebidos os autos
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27/09/2022 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/05/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 00:04
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 15:24
Juntada de Certidão
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01/09/2021 02:37
Decorrido prazo de REVILLE COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA - EPP em 31/08/2021 23:59:59.
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01/09/2021 02:37
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA SANTOS MOURA em 31/08/2021 23:59:59.
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28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
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28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
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26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2019 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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