TJDFT - 0811615-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/07/2025 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/06/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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30/05/2025 15:47
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:47
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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28/04/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/04/2025 15:02
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/04/2025 13:12
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/03/2025 17:25
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0811615-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KEILA FERREIRA MENDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0811615-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KEILA FERREIRA MENDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O pedido de redução da carga horária foi indeferido em 2022.
Somente agora, mais de dois anos depois, a autora propõe a demanda visando revisar judicialmente a decisão, o que parece demonstrar que é perfeitamente possível a instauração do contraditório.
De resto, não está demonstrado que não consegue acompanhar a filha nas terapias essenciais; depois, tampouco está demonstrado que não consegue tratar-se na forma recomendada; e não vai, seguramente, esperar décadas para obter uma decisão.
Indefiro a tutela de urgência.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:28
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 10:28
Outras decisões
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09/12/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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