TJDFT - 0710348-97.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710348-97.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme ID 247450128, foi designado o dia 24/09/2025, às 16h, sala de Perícia Médica do Juizado Especial Federal, no endereço 510 Norte – Bloco C – Edifício Sede da Justiça Federal – Brasília - Distrito Federal, para realização da perícia determinada nos autos.
De ordem, ficam as partes intimadas do dia, hora e local da perícia designada.
A parte autora para comparecer à perícia munida dos laudos médicos e exames complementares da sua patologia.
Ficam cientes as partes para envio dos quesitos.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
25/08/2025 19:36
Juntada de Certidão
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25/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 22:24
Recebidos os autos
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21/08/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 22:24
Outras decisões
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05/08/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/08/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 18:19
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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12/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 19:40
Recebidos os autos
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11/07/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:40
Outras decisões
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25/06/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 08:35
Recebidos os autos
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17/06/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 16:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710348-97.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSELI NOVAIS GUIMARAES REU: UNIMED SEGURADORA S/A DESPACHO INTIME-SE a parte REQUERIDA, a quem incumbe o ônus da produção da prova, para manifestação sobre a proposta de honorários periciais (ID 234180717), em 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC) ou para depositar, no mesmo prazo, o valor concernente à sua integralidade.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
09/05/2025 13:48
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:33
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 21:43
Recebidos os autos
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11/03/2025 21:43
Outras decisões
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07/03/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:47
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:37
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
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11/02/2025 21:53
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 19:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710348-97.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO A parte autora interpôs agravo em face da decisão de ID 218641375.
Houve negativa da tutela antecipada recursal (ID 220231278).
Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma do artigo 1.018, § 1º, do CPC.
Examinadas as razões recursais, em cotejo com os elementos que fundamentaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração desta.
Desta forma, mantenho íntegra a decisão de ID 218641375, por seus próprios fundamentos.
Intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação de ID 222226571, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/01/2025 15:09
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:08
Outras decisões
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09/01/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2025 16:36
Desentranhado o documento
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08/01/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/12/2024 16:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/12/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 10:31
Recebidos os autos
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26/11/2024 10:31
Concedida a gratuidade da justiça a ROSELI NOVAIS GUIMARAES - CPF: *38.***.*70-63 (REQUERENTE).
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26/11/2024 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/11/2024 20:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 14:45
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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