TJDFT - 0727238-23.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de INVICTA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA. em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:02
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
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03/06/2025 19:39
Recebidos os autos
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03/06/2025 19:39
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 09:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/05/2025 19:42
Recebidos os autos
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20/05/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 19:24
Recebidos os autos
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14/04/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de INVICTA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA. em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/04/2025 21:31
Juntada de Petição de impugnação
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25/03/2025 02:58
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 03:16
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:17
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0727238-23.2024.8.07.0007 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: PATRICIA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS Requerido: INVICTA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Embargada deixou transcorrer "in albis" o prazo para apresentar resposta aos embargos.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando-as e indicando expressamente o ponto controvertido a que se referem, sob pena de preclusão.
Requerida a produção de provas, esclareço que às partes que deverão definir objetivamente os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 13:08:43.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
17/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de INVICTA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA. em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0727238-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PATRICIA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS EMBARGADO: INVICTA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA.
Decisão Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
O processo seguirá sem atribuição de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, bem como não se verificam, em juízo de cognição sumária, elementos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º, CPC). 3. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 920, inciso I, do CPC). 4.
Manifestando-se o réu, abra-se vista à embargante para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Transcorrido o prazo concedido ao autor, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando-as e indicando expressamente o ponto controvertido a que se referem, sob pena de preclusão.
Requerida a produção de provas, esclareço que às partes que deverão definir objetivamente os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. 6.
Após, caso as partes não se manifestem ou não requeiram a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
14/12/2024 15:31
Recebidos os autos
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14/12/2024 15:31
Recebida a emenda à inicial
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12/12/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/12/2024 23:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/12/2024 15:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 10:26
Recebidos os autos
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18/11/2024 10:26
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
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14/11/2024 12:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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