TJDFT - 0704824-28.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 17:20
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 02:47
Publicado Ata em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 14:00, Vara Cível do Paranoá.
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26/03/2025 16:01
Outras decisões
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26/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 02:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 02:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704824-28.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELA SILVA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: LEILSA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: EXPRESSO SAO JOSE LTDA DECISÃO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante averiguar se houve a alegada falha na prestação dos serviços pela empresa demandada que teve o condão de causar transtornos a parte demandante.
Tal questão pode ser dirimida pela produção da prova testemunhal.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Defiro, assim, a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento, que deverá ocorrer em ambiente virtual.
Após a designação, intime-se a requerente através da DPDF e a parte requerida através do DJE para comparecimento.
Advirto que, nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado de cada parte informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, salvo os indicados pelas partes assistidas pela DPDF.
Int.
Paranoá/DF, 25 de fevereiro de 2025 18:23:09.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 14:00, Vara Cível do Paranoá.
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25/02/2025 20:51
Recebidos os autos
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25/02/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 20:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/02/2025 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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21/01/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704824-28.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELA SILVA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: LEILSA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: EXPRESSO SAO JOSE LTDA DESPACHO Promovida a retificação do polo ativo, digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 14 de janeiro de 2025 15:55:20.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/11/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/09/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 17:12
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:12
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo, Sob sigilo.
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08/08/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/08/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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