TJDFT - 0710888-36.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 14:37
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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04/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
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03/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 09:14
Recebidos os autos
-
31/07/2025 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 20:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/07/2025 20:42
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 19:01
Juntada de Petição de comprovante
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11/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710888-36.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CELIO DOS SANTOS FERREIRA EXECUTADO: MARIA LUCIA GOMES, ANDRE LUIZ GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de reconsideração formulado por MARIA LÚCIA GOMES e ANDRÉ LUIZ GOMES, executados nos autos da presente ação de execução de título extrajudicial, por meio do qual pretendem a reforma da decisão de ID 225302815, que rejeitou os embargos à execução.
Inicialmente, cumpre destacar que o rito do Juizado Especial Cível, regido pela Lei nº 9.099/1995, não contempla previsão legal para pedido de reconsideração de decisão interlocutória.
Os juizados têm por objetivo a celeridade e simplicidade processual, não sendo cabível a interposição de recursos ou incidentes não expressamente previstos em lei.
Ainda que assim não fosse, não há qualquer fundamento novo ou elemento probatório apto a justificar a revisão da decisão combatida.
A alegação de adimplemento contratual foi devidamente analisada quando do julgamento dos embargos à execução, ocasião em que se constatou, com base nos próprios comprovantes juntados aos autos, a inexistência de quitação da parcela de aluguel vencida em 30/11/2023, objeto da presente execução.
Como já decidido, o contrato de locação constitui título executivo extrajudicial plenamente válido e eficaz, subscrito pelas partes e por testemunhas, com firmas reconhecidas.
Ademais, eventuais alegações de cobrança indevida ou pedidos de repetição de indébito e reparação por danos morais devem ser veiculados por meio de ação própria, não se prestando a via executiva para tais finalidades.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado pelos executados e mantenho a decisão de ID.: 225302815 por seus próprios fundamentos.
Preclusa esta decisão, prossiga-se nos termos da decisão de ID.: 225302815.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:43
Indeferido o pedido de ANDRE LUIZ GOMES - CPF: *01.***.*18-06 (EXECUTADO), MARIA LUCIA GOMES - CPF: *68.***.*60-10 (EXECUTADO)
-
29/04/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:12
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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22/04/2025 16:25
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 18:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/03/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/03/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 23:21
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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13/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:10
Indeferido o pedido de CELIO DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *83.***.*79-68 (EXEQUENTE)
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27/01/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:40
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710888-36.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CELIO DOS SANTOS FERREIRA EXECUTADO: MARIA LUCIA GOMES, ANDRE LUIZ GOMES DESPACHO Dê-se vista à parte exequente acerca da petição da parte executada de ID.: 220354036.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/12/2024 10:39
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/12/2024 17:05
Juntada de Petição de impugnação
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03/12/2024 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:32
Deferido o pedido de CELIO DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *83.***.*79-68 (EXEQUENTE).
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07/11/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/11/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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