TJDFT - 0701669-04.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 23:35
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 23:33
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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20/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701669-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PREMIER LAGO NORTE REQUERIDO: THALES DA ROCHA CAETANO SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por CONDOMINIO PREMIER LAGO NORTE em face de THALES DA ROCHA CAETANO.
Antes do oferecimento da contestação, a parte autora comunica a desistência do feito, requerendo a sua homologação.
DECIDO.
Considerando a inexistência de contestação, é desnecessária a anuência do réu para a homologação do pedido de desistência (art. 485, § 4º, do CPC).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos.
Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:30
Extinto o processo por desistência
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14/01/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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