TJDFT - 0706523-72.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:20
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:16
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706523-72.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRIPAMA COMERCIO DE TRIPAS LTDA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA MADUREIRA O M LTDA DECISÃO
Vistos.
SUSPENDO o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
Nos períodos descritos acima, os autos ficarão no Arquivo Provisório.
Transcorrido o prazo de prescrição, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, independente de novo despacho.
BRASÍLIA - DF, 23 de abril de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
25/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:20
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 11:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/04/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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17/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 20:17
Recebidos os autos
-
27/03/2025 20:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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26/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 21:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:48
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/01/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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28/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 04:14
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA MADUREIRA O M LTDA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 19:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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18/01/2025 18:39
Recebidos os autos
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18/01/2025 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/01/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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16/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706523-72.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRIPAMA COMERCIO DE TRIPAS LTDA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA MADUREIRA O M LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado cumprido referente citação do(a) EXECUTADO, na pessoa de Mateus Fonseca Madureira, tendo o oficial de justiça certificado que no muro de entrada do estabelecimento consta outro nome da empresa, conforme documento de ID 222456821.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, fica intimada a parte exequente a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2025 17:47:09.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2024 13:09
Juntada de Petição de certidão
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26/12/2024 10:48
Recebidos os autos
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26/12/2024 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/12/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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20/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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