TJDFT - 0782957-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/05/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
15/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/05/2025 13:56
Transitado em Julgado em 09/05/2025
 - 
                                            
14/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 14/05/2025.
 - 
                                            
14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
 - 
                                            
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0782957-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANAFLAVIA LACERDA SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 17:21:34.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 - 
                                            
10/05/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 18:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/05/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
08/05/2025 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
08/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/05/2025 20:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/05/2025 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
07/05/2025 20:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/05/2025 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
06/05/2025 10:28
Desentranhado o documento
 - 
                                            
06/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/05/2025.
 - 
                                            
06/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
 - 
                                            
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
 - 
                                            
29/04/2025 21:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/04/2025 21:33
Outras decisões
 - 
                                            
22/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/04/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
22/04/2025 17:32
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
22/04/2025 17:32
Desentranhado o documento
 - 
                                            
22/04/2025 16:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/04/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
14/04/2025 20:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/02/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/02/2025 17:15
Expedição de Autorização.
 - 
                                            
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
 - 
                                            
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ANAFLAVIA LACERDA SOUSA em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
22/01/2025 19:26
Publicado Certidão em 21/01/2025.
 - 
                                            
22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
 - 
                                            
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0782957-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANAFLAVIA LACERDA SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 14 de janeiro de 2025 14:54:25.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral - 
                                            
14/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/01/2025 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
13/01/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/01/2025 18:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/01/2025 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
12/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
 - 
                                            
12/12/2024 00:06
Transitado em Julgado em 06/12/2024
 - 
                                            
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
 - 
                                            
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANAFLAVIA LACERDA SOUSA em 29/11/2024 23:59.
 - 
                                            
18/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/11/2024.
 - 
                                            
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
 - 
                                            
13/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/11/2024 18:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/11/2024 18:53
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
11/11/2024 21:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
11/11/2024 17:57
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
11/11/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
18/09/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2024 18:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/09/2024 18:50
Outras decisões
 - 
                                            
18/09/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
18/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/09/2024 11:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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