TJDFT - 0706077-51.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA CUNHA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de IVANILDO DE SOUZA LIMA em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/02/2025 14:02
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 12:57
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 12:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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12/02/2025 12:35
Homologada a Transação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706077-51.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANILDO DE SOUZA LIMA REU: ANA CRISTINA DA CUNHA, LARISSA MARTINS LELES CERTIDÃO Por ordem do MM.
Juiz, promovi a exclusão da advogada Dra Maira Cristina Lopes (OAB/DF 73.241).
Em contrapartida, nesta oportunidade, promovi o cadastramento no PJe do Dr Thiago Gomes de Sousa - OAB/DF 72.830 para atuar como advogado dativo da ré Ana Cristina.
De igual modo, procedi a designação no sistema "Justiça Mais Perto do Cidadão".
Nos moldes do art. 18 do regulamento supramencionado, fica o patrono ora convocado para dizer se aceita o encargo no prazo de 24 horas.
A inércia será interpretada como recusa injustificada para fins de nova convocação (art. 18, §1º).
Em caso de aceitação, aguarde-se a audiência designada.
Ato enviado à publicação. *Datada e Assinada Digitalmente* -
31/01/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA CUNHA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 19:31
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/01/2025 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2025 11:52
Recebidos os autos
-
19/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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16/01/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0706077-51.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANILDO DE SOUZA LIMA REU: ANA CRISTINA DA CUNHA, LARISSA MARTINS LELES DESPACHO Trata-se de ação de indenização por dano material decorrente de acidente de trânsito ajuizada por IVANILDO DE SOUZA LIMA em desfavor de ANA CRISTINA DA CUNHA e LARISSA MARTINS LELES.
O feito possui audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11/02/2025 às 14:30.
A parte autora IVANILDO e a parte ré ANA CRISTINA não estão assistidos por advogado ou defensor público.
Com fulcro no princípio da ampla defesa e do contraditório e com base no Decreto nº 43.821/2022, nomeio a Dra Andryelle Viana da Costa e Silva - OAB/DF 69.401 como advogada dativa do autor Ivanildo e a Dra Bruna de Castro Moura - OAB/DF 69.547 como advogada dativa da ré Ana Cristina para atuação no presente feito.
Nesta oportunidade, promovi o cadastro dos aludidos patronos no PJe e também procedi as designações por meio do sistema "Justiça Mais Perto do Cidadão".
Nos moldes do art. 18 do regulamento supramencionado, intimem-se os patronos convocados para dizerem se aceitam o encargo no prazo de 24 horas.
A inércia será interpretada como recusa injustificada para fins de nova convocação (art. 18, §1º).
Em caso de aceitação, aguarde-se a audiência designada.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
14/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:35
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/01/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
15/12/2024 11:10
Recebidos os autos
-
15/12/2024 11:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/12/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de IVANILDO DE SOUZA LIMA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA CUNHA em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:03
Juntada de Petição de impugnação
-
27/11/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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27/11/2024 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2024 02:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 02:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 03:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/10/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/10/2024 19:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/10/2024 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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