TJDFT - 0700035-70.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:40
Recebidos os autos
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07/02/2025 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/02/2025 04:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/02/2025 04:28
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 14:21
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:21
Extinto o processo por desistência
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04/02/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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17/01/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700035-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RODRIGO ABDALLA FILGUEIRAS DE SOUSA REU: GABRIEL BATISTA RIBEIRO MARTINS, TANIA BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido liminar de despejo uma vez que o contrato locatício goza de garantia na modalidade caução (arts. 37 e art. 59, IX, da Lei nº 8.245/91).
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO GARANTIDO POR FIADOR.
ART. 59 & 1 LEI 8.245/1991. (...) 2.1.
No caso, o contrato de locação exigiu, expressamente, garantia na modalidade fiança (art. 37, II, Lei nº 8.245/91), circunstância que inviabiliza o deferimento do despejo liminar requerido. (...) (Acórdão 1748277, 07237250520238070000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 23/8/2023, publicado no DJE: 4/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Cite(m)-se, na forma do art. 62, I, da Lei n. 8.245/91.
Caso a parte requerida queira purgar a mora, fica desde já autorizado o depósito do débito atualizado, independentemente de cálculo da contadoria do Juízo, no prazo da contestação.
No caso de purga da mora, fixo desde já honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Águas Claras, DF, 13 de janeiro de 2025 12:36:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2025 09:10
Recebidos os autos
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15/01/2025 09:10
Não Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/01/2025 14:16
Recebidos os autos
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08/01/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2025 16:06
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:06
Declarada incompetência
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07/01/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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02/01/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 22 Vara Cível de Brasília
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02/01/2025 15:06
Recebidos os autos
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02/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 14:04
Juntada de Petição de certidão
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02/01/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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02/01/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/01/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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