TJDFT - 0796023-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE ANTUNES NUNES em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 02:52
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:33
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/08/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 16:31
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE ANTUNES NUNES em 12/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 05:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2025 14:17
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para, declarando a inexigibilidade da cobrança, condenar o réu a restituir ao autor a quantia de R$ 3.797,62, a título de repetição de indébito, corrigida a partir do desconto indevido, e acrescido de juros de mora a partir da citação, nos termos do art. 2° da Lei nº 14.905/2024.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/05/2025 08:21
Recebidos os autos
-
20/05/2025 08:21
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/05/2025 05:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE ANTUNES NUNES em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:25
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
10/04/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:21
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/04/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 07:11
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:16
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/03/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE ANTUNES NUNES em 07/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2025 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:17
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 19:36
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 11:45
Juntada de intimação
-
20/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0796023-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO HENRIQUE ANTUNES NUNES REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 14/02/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-03-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2025 18:11:19. -
19/01/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2025 13:20
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0796023-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO HENRIQUE ANTUNES NUNES REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A parte PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A indicou que, no dia da audiência de conciliação (17/12/2024), sua preposta aguardou no lobby a permissão para ingressar na audiência, contudo não obteve êxito.
Acostou prova documental aos ID’S nº 221277295 - Pág. 1 a 221277295 - Pág. 4, e 221308228 - Pág. 1.
Diante do contexto, e do inegável prejuízo processual, acolho a justificativa apresentada e determino a redesignação da audiência de conciliação.
Ao 5º NUVIMEC para dar continuidade ao trâmite processual.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
10/01/2025 14:14
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:14
Deferido o pedido de EDUARDO HENRIQUE ANTUNES NUNES - CPF: *84.***.*30-91 (REQUERENTE).
-
10/01/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/01/2025 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:55
Juntada de Petição de intimação
-
24/10/2024 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2024 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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