TJDFT - 0709215-96.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
16/05/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709215-96.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIANA AMADO BARBOSA REQUERIDO: MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a parte requerida comprova o pagamento do acordo e o cumprimento da obrigação de fazer.
Por sua vez, a parte autora informa o cumprimento da obrigação de pagar, contudo, afirma que apesar do reparo realizado pela empresa requerida, o problema no ar condicionado persiste.
A requerida afirma veementemente que o reparo foi realizado e em razão do local escolhido pela autora, para a instalação do equipamento não favorece o desempenho do produto.
Em que pese a oportunidade deferida pelo Juízo à autora para que apresentasse laudo técnico especializado e imparcial a afim de comprovar o alegado defeito técnico do produto, a autora juntou aos autos o documento de ID 234083196, que não especifica o real defeito ou vício no produto.
Dessa forma, verifico que a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença.
Dessa forma, o cumprimento por parte do executado produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
12/05/2025 15:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/05/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de LUCIANA AMADO BARBOSA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
08/05/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
 - 
                                            
06/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 13:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/04/2025 13:22
Deferido o pedido de LUCIANA AMADO BARBOSA - CPF: *76.***.*76-49 (REQUERENTE).
 - 
                                            
30/04/2025 01:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
29/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/04/2025 12:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/04/2025 12:54
Deferido o pedido de LUCIANA AMADO BARBOSA - CPF: *76.***.*76-49 (REQUERENTE).
 - 
                                            
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LUCIANA AMADO BARBOSA em 15/04/2025 23:59.
 - 
                                            
15/04/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
14/04/2025 18:18
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 04/04/2025 23:59.
 - 
                                            
01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCIANA AMADO BARBOSA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/03/2025 12:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/03/2025 12:37
Deferido o pedido de LUCIANA AMADO BARBOSA - CPF: *76.***.*76-49 (REQUERENTE).
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26/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
25/03/2025 16:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
 - 
                                            
24/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/03/2025 16:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/03/2025 16:01
Deferido o pedido de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-79 (REQUERIDO).
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20/03/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
20/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 17/03/2025.
 - 
                                            
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
 - 
                                            
13/03/2025 15:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 13:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/03/2025 13:39
Deferido o pedido de LUCIANA AMADO BARBOSA - CPF: *76.***.*76-49 (REQUERENTE).
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12/03/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/03/2025 19:23
Processo Desarquivado
 - 
                                            
12/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
07/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
 - 
                                            
06/03/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/02/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
03/02/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:39
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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03/02/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 04:22
Decorrido prazo de LUCIANA AMADO BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
 - 
                                            
15/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709215-96.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA AMADO BARBOSA REQUERIDO: 37.586.491 RONALDO BIANCHI, MACHADO REFRIGERACAO LTDA - EPP, MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A.
SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 221833046) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Proceda-se o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 19/02/2025.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
14/01/2025 14:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
 - 
                                            
14/01/2025 14:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/01/2025 14:47
Homologada a Transação
 - 
                                            
13/01/2025 20:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
13/01/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
 - 
                                            
07/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/01/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/12/2024 13:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/12/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 06/12/2024 23:59.
 - 
                                            
05/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/11/2024 11:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/11/2024 11:28
Deferido o pedido de LUCIANA AMADO BARBOSA - CPF: *76.***.*76-49 (REQUERENTE).
 - 
                                            
27/11/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
27/11/2024 15:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
 - 
                                            
27/11/2024 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2024 15:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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