TJDFT - 0742734-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 09:24
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
10/07/2025 17:27
Juntada de comunicação
-
09/07/2025 20:47
Juntada de comunicação
-
09/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 21:51
Juntada de comunicação
-
08/07/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 21:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:09
Expedição de Alvará.
-
08/07/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:02
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 440, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0742734-13.2024.8.07.0001 CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, intimo a Defesa Técnica do acusado WESLEY DE ANDRADE SANTOS para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários do réu, a fim de viabilizar a expedição do alvará.
Brasília/DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025.
RAFAEL DA SILVA PEREIRA Diretor de Secretaria Substituto -
06/06/2025 13:56
Juntada de intimação
-
30/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 15:54
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
30/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0742734-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉU: WESLEY DE ANDRADE SANTOS DECISÃO Da análise ao processo, sobreveio julgamento de mérito absolvendo o denunciado e autorizando a restituição do aparelho de telefone celular apreendido.
Na ocasião, se impôs condição de juntar prova idônea da propriedade.
A Defesa postulou a restituição e sobreveio a expedição de alvará de levantamento.
Posteriormente, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido, sob a tese de que a Defesa não fez prova idônea da propriedade.
De fato, analisando a sentença houve a imposição de uma condição, consistente em provar a propriedade, para fins de restituição do bem (telefone).
Contudo, se há de retificar a referida condição, porquanto para referido tipo de bem, de valor mercadológico relativamente baixo, a prova da propriedade pode ser realizada pela própria posse e uso da coisa.
No caso concreto, inclusive e como apontado pela Defesa, houve autorização judicial para quebra do sigilo de dados do telefone, se presumindo para tanto que o bem era do denunciado ou no mínimo por ele utilizado.
Dessa forma, me parece desproporcional se exigir, para fins de restituição após a absolvição, uma prova formal de propriedade.
Isto posto, com suporte nas razões acima registradas, RATIFICO a autorização de restituição promovida em sentença, RETIFICANDO a condição outrora fixada, a fim de dispensar a juntada de prova de propriedade formal.
Com isso, ratifico o alvará de restituição já expedido.
Oportunamente, operada a preclusão final, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/03/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:35
Outras decisões
-
17/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 14:18
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
14/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 16:42
Expedição de Alvará.
-
24/02/2025 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 18:30
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
24/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
22/02/2025 06:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 22:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/02/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/02/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 11:06
Juntada de Alvará de soltura
-
20/02/2025 10:04
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:04
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
18/02/2025 12:42
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/02/2025 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 18:15
Juntada de intimação
-
17/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 18:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:31
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
30/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/01/2025 15:20, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
15/01/2025 17:56
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/01/2025 17:56
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
15/01/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:27
Juntada de gravação de audiência
-
14/01/2025 16:42
Juntada de gravação de audiência
-
07/01/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 08:32
Juntada de comunicação
-
18/12/2024 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0742734-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WESLEY DE ANDRADE SANTOS CERTIDÃO Certifico que designei audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) para o dia 14/01/2025 15:20.
Certifico, ainda, que requisitei o acusado no SIAPEN-WEB.
Deverão ser intimados para comparecimento presencial o(s) réu(s) que esteja(m) em liberdade e as eventuais testemunhas, com exceção das testemunhas policiais.
Segue link da SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://atalho.tjdft.jus.br/JIER37 Brasília/DF, Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024.
RONAN CAMPOS DE LIMA Secretário de audiências -
17/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:02
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 20:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/01/2025 15:20, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 14:38
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
12/11/2024 12:51
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:51
Mantida a prisão preventida
-
12/11/2024 12:51
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/11/2024 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:42
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
30/10/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 17:58
Juntada de comunicação
-
16/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:50
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:44
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:13
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
14/10/2024 17:13
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/10/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2024 22:35
Recebidos os autos
-
05/10/2024 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4 Vara de Entorpecentes do DF
-
05/10/2024 07:51
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/10/2024 19:05
Juntada de mandado de prisão
-
04/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 11:54
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
04/10/2024 11:52
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/10/2024 11:52
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
04/10/2024 11:52
Homologada a Prisão em Flagrante
-
04/10/2024 11:50
Juntada de gravação de audiência
-
04/10/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:44
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/10/2024 12:42
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
03/10/2024 11:42
Juntada de laudo
-
03/10/2024 07:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 04:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/10/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/10/2024 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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