TJDFT - 0728933-24.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:07
Expedição de Ofício.
-
16/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 14:25
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/09/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0728933-24.2024.8.07.0003 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA Requerido: ALESSANDRO MARINHO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo AUTOR .
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
29/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:41
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728933-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: ALESSANDRO MARINHO DE SOUSA DESPACHO Intime-se o executado para que se manifeste acerca da contraproposta de ID 247214433.
Em caso de recusa, venham os autos conclusos para análise da impugnação oposta pelo executado. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:20
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:58
Não Concedida a tutela provisória
-
21/08/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728933-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: ALESSANDRO MARINHO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:31
Recebidos os autos
-
20/08/2025 10:31
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
19/08/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728933-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: ALESSANDRO MARINHO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e deixo de aplicar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), diante da gratuidade de justiça deferida ao executado.
Traga o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requeira a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:43
Outras decisões
-
12/08/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARINHO DE SOUSA em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARINHO DE SOUSA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 08:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 12:35
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728933-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: ALESSANDRO MARINHO DE SOUSA DESPACHO Intime-se o credor para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da proposta de acordo de ID 239076887.
Em caso de não aceitação, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento (16/07/2025). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/06/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 09:51
Recebidos os autos
-
13/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2025 23:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:16
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
09/06/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/06/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:41
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRO MARINHO DE SOUSA - CPF: *03.***.*93-01 (EXECUTADO).
-
27/05/2025 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 21:11
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:22
Outras decisões
-
16/05/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/04/2025 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/04/2025 21:40
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARINHO DE SOUSA em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARINHO DE SOUSA em 14/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 08:45
Recebidos os autos
-
24/03/2025 08:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/03/2025 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2025 13:25
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
06/03/2025 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 22:03
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 18:35
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:52
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 04:47
Recebidos os autos
-
14/02/2025 04:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/02/2025 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 19:17
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARINHO DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
30/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728933-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: ALESSANDRO MARINHO DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA em desfavor de ALESSANDRO MARINHO DE SOUSA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 221391069). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Promovi à baixa de eventuais penhoras no sistema Sisbajud.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/12/2024 11:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/12/2024 16:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/11/2024 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:04
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARINHO DE SOUSA em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2024 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 22:55
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:21
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
17/09/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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