TJDFT - 0719002-43.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:05
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2025 18:05
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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13/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 18:01
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/07/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/07/2025 13:56
Juntada de Petição de acordo
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27/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ANNA THAIS GONCALVES CAMPOS em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:09
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ANNA THAIS GONCALVES CAMPOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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20/01/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2025 17:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719002-43.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAGG SOCIEDADE DE ANESTESIA GOLDEN GARDEN S/S LTDA REVEL: ANNA THAIS GONCALVES CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 2.098,49 (dois mil e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 8 de janeiro de 2025 15:49:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/01/2025 11:48
Recebidos os autos
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14/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:48
Outras decisões
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07/01/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/01/2025 14:14
Processo Desarquivado
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19/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 07:59
Recebidos os autos
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03/12/2024 07:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/12/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/12/2024 17:37
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SAGG SOCIEDADE DE ANESTESIA GOLDEN GARDEN S/S LTDA em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ANNA THAIS GONCALVES CAMPOS em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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27/10/2024 20:24
Recebidos os autos
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27/10/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 20:24
Julgado procedente o pedido
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26/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 05:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/10/2024 15:50
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:50
Decretada a revelia
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23/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ANNA THAIS GONCALVES CAMPOS em 21/10/2024 23:59.
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28/09/2024 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 21:29
Recebidos os autos
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17/09/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 21:29
Outras decisões
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11/09/2024 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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