TJDFT - 0073024-14.2008.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0073024-14.2008.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIO DOS REIS FILHO, VINICIUS VENUS GOMES DA SILVA, JAIR BARBOSA, JORGE CARDOSO DE MENDONCA, LEONY SEVERO, MARIA AIRTES SOUZA, ROSA ANGELA BENATTI, SEBASTIAO FLAUZINO DA SILVA, BANCO DO BRASIL S/A APELADO: ANTONIO DOS REIS FILHO, BANCO DO BRASIL S/A, JAIR BARBOSA, JORGE CARDOSO DE MENDONCA, LEONY SEVERO, MARIA AIRTES SOUZA, ROSA ANGELA BENATTI, SEBASTIAO FLAUZINO DA SILVA, VINICIUS VENUS GOMES DA SILVA DESPACHO Ao apreciar os Temas 284 (RE 631.363) e 285 (RE 632.212) da Repercussão Geral, o STF fixou as seguintes teses de julgamento, respectivamente: “1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos de processos já transitados em julgado”. “1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado” Por intermédio do Ofício Circular n. 16/2025, o STF determina a intimação da parte autora acerca dos aludidos julgamentos e esclarece que novas adesões de poupadores ao acordo coletivo homologado na ADPF 165/DF deverão ser realizadas no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da publicação da ata de julgamento da referida ação, datada de 03/06/2025.
Além disso, caso a adesão não seja realizada no prazo estipulado pela ADPF 165, a ação deverá ser julgada com aplicação do entendimento firmado pelo STF.
Assim, intime-se a parte autora/apelante, no prazo de 15 dias, acerca do julgamento dos Temas 284 e 285/STF e de que a adesão ao acordo coletivo homologado na ADPF 165/DF deverá ser realizada no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 03/06/2025.
Considerando a orientação adotada pela Presidência desta e.
Corte (APC 0079713-74.2008.8.07.0001 – ID 75522117), sugere-se que a adesão ao pacto ocorra por meio de habilitação no “Portal de Acordo Planos Econômicos”.
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
29/08/2025 13:19
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
26/08/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:53
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 0285
-
26/08/2025 14:53
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 0284
-
03/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de VINICIUS VENUS GOMES DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO FLAUZINO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSA ANGELA BENATTI em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ODILON PAULINO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA AIRTES SOUZA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de LEONY SEVERO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JORGE CARDOSO DE MENDONCA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JAIR BARBOSA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS FILHO em 28/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestações
-
07/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO FLAUZINO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSA ANGELA BENATTI em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ODILON PAULINO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA AIRTES SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de LEONY SEVERO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JORGE CARDOSO DE MENDONCA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JAIR BARBOSA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de VINICIUS VENUS GOMES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS FILHO em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 21:31
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:31
Homologada a Transação
-
30/04/2025 21:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (0264, 0265, 0284, 0285)
-
30/04/2025 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
30/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
23/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:15
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0073024-14.2008.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIO DOS REIS FILHO, VINICIUS VENUS GOMES DA SILVA, JAIR BARBOSA, JORGE CARDOSO DE MENDONCA, LEONY SEVERO, MARIA AIRTES SOUZA, ODILON PAULINO DA SILVA, ROSA ANGELA BENATTI, SEBASTIAO FLAUZINO DA SILVA, BANCO DO BRASIL S/A APELADO: ANTONIO DOS REIS FILHO, BANCO DO BRASIL S/A, JAIR BARBOSA, JORGE CARDOSO DE MENDONCA, LEONY SEVERO, MARIA AIRTES SOUZA, ODILON PAULINO DA SILVA, ROSA ANGELA BENATTI, SEBASTIAO FLAUZINO DA SILVA, VINICIUS VENUS GOMES DA SILVA DESPACHO Tendo em vista a recusa à proposta de acordo de ID 69481049, mantenham-se os autos sobrestados até o julgamento dos temas 264, 265, 284 e 285 do regime da repercussão geral pelo e.
Supremo Tribunal Federal, conforme determinado na decisão de ID 67677824.
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
27/03/2025 11:44
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ODILON PAULINO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 08:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
25/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:15
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
07/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO FLAUZINO DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSA ANGELA BENATTI em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ODILON PAULINO DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA AIRTES SOUZA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LEONY SEVERO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JORGE CARDOSO DE MENDONCA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JAIR BARBOSA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de VINICIUS VENUS GOMES DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS FILHO em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:15
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:18
Homologada a Transação
-
23/01/2025 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
23/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:17
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0073024-14.2008.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIO DOS REIS FILHO, VINICIUS VENUS GOMES DA SILVA, JAIR BARBOSA, JORGE CARDOSO DE MENDONCA, LEONY SEVERO, MARIA AIRTES SOUZA, ODILON PAULINO DA SILVA, ROSA ANGELA BENATTI, SEBASTIAO FLAUZINO DA SILVA, BANCO DO BRASIL S/A APELADO: ANTONIO DOS REIS FILHO, BANCO DO BRASIL S/A, JAIR BARBOSA, JORGE CARDOSO DE MENDONCA, LEONY SEVERO, MARIA AIRTES SOUZA, ODILON PAULINO DA SILVA, ROSA ANGELA BENATTI, SEBASTIAO FLAUZINO DA SILVA, VINICIUS VENUS GOMES DA SILVA DECISÃO Mantenham-se os autos sobrestados até o julgamento dos temas 264, 265, 284 e 285 do regime da repercussão geral pelo C.
Supremo Tribunal Federal, conforme determinado na decisão de ID 25282918.
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
08/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:46
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (0264, 0265, 0284, 0285)
-
14/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS FILHO em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
13/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 10:51
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
19/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
02/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:17
Decorrido prazo de MARIA AIRTES SOUZA em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS FILHO em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:17
Decorrido prazo de JORGE CARDOSO DE MENDONCA em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:17
Decorrido prazo de ODILON PAULINO DA SILVA em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:17
Decorrido prazo de LEONY SEVERO em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:17
Decorrido prazo de JAIR BARBOSA em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO FLAUZINO DA SILVA em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:16
Decorrido prazo de ROSA ANGELA BENATTI em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:16
Decorrido prazo de VINICIUS VENUS GOMES DA SILVA em 26/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:15
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
05/05/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 19:40
Recebidos os autos
-
30/04/2021 19:40
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 264)
-
30/04/2021 19:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
13/04/2021 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
13/04/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 14:37
Recebidos os autos
-
31/03/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 14:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
29/03/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
04/03/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 02:19
Decorrido prazo de ODILON PAULINO DA SILVA em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:18
Decorrido prazo de VINICIUS VENUS GOMES DA SILVA em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO FLAUZINO DA SILVA em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:18
Decorrido prazo de LEONY SEVERO em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:18
Decorrido prazo de ROSA ANGELA BENATTI em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:18
Decorrido prazo de MARIA AIRTES SOUZA em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS FILHO em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:18
Decorrido prazo de JORGE CARDOSO DE MENDONCA em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:18
Decorrido prazo de JAIR BARBOSA em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2021.
-
24/02/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
22/02/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 15:51
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2021 02:21
Decorrido prazo de JORGE CARDOSO DE MENDONCA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO FLAUZINO DA SILVA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:21
Decorrido prazo de VINICIUS VENUS GOMES DA SILVA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:21
Decorrido prazo de JAIR BARBOSA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:21
Decorrido prazo de LEONY SEVERO em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:21
Decorrido prazo de VINICIUS VENUS GOMES DA SILVA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:21
Decorrido prazo de JORGE CARDOSO DE MENDONCA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO FLAUZINO DA SILVA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:21
Decorrido prazo de ROSA ANGELA BENATTI em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:21
Decorrido prazo de MARIA AIRTES SOUZA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:21
Decorrido prazo de ODILON PAULINO DA SILVA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:21
Decorrido prazo de ODILON PAULINO DA SILVA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS FILHO em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:21
Decorrido prazo de JAIR BARBOSA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:21
Decorrido prazo de LEONY SEVERO em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:21
Decorrido prazo de MARIA AIRTES SOUZA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS FILHO em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:21
Decorrido prazo de ROSA ANGELA BENATTI em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 13:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 13:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2021 23:59:59.
-
03/09/2020 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 16:37
Recebidos os autos
-
31/08/2020 16:36
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2020 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
19/08/2020 18:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 02:19
Decorrido prazo de JAIR BARBOSA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS FILHO em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 02:19
Decorrido prazo de VINICIUS VENUS GOMES DA SILVA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 02:19
Decorrido prazo de LEONY SEVERO em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 02:19
Decorrido prazo de ODILON PAULINO DA SILVA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 02:19
Decorrido prazo de ROSA ANGELA BENATTI em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 02:19
Decorrido prazo de MARIA AIRTES SOUZA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 02:19
Decorrido prazo de JORGE CARDOSO DE MENDONCA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 02:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO FLAUZINO DA SILVA em 12/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 17:44
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2020.
-
04/08/2020 17:44
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 12:25
Recebidos os autos
-
31/07/2020 12:25
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2020 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
02/06/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 08:48
Recebidos os autos
-
02/06/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 08:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
-
02/06/2020 08:43
Recebidos os autos
-
02/06/2020 01:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Núcleo Permanente de Plantão do 2 Grau e do Conselho da Magistratura
-
02/06/2020 01:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
-
02/06/2020 00:59
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 02/03/2020.
-
02/03/2020 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 02/03/2020.
-
02/03/2020 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 02/03/2020.
-
28/02/2020 14:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 17:07
Recebidos os autos
-
21/02/2020 17:06
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2020 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
07/02/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 15:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 02:25
Publicado Certidão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 18:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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