TJDFT - 0726925-62.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 17:32
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LUISA MAIOLI WANDERLEY em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:40
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 21:44
Recebidos os autos
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17/01/2025 21:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/01/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726925-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA EXECUTADO: LUISA MAIOLI WANDERLEY DESPACHO Considerando que a parte executada não constituiu advogado e tendo em vista a juntada de acordo extrajudicial aos autos, ao credor para acostar via do acordo, na qual conste a firma do devedor reconhecida, a fim de que seja possível aferir a legitimidade da assinatura prestada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de interesse.
Sendo o direito executado nos presentes autos livremente disponível entre as partes, a novação entabulada constitui um ato de vontade complexo que cria uma obrigação nova em substituição da anterior.
Diante disso, ao credor para atender integralmente as determinações acima delineadas.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/01/2025 20:40
Recebidos os autos
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07/01/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 12:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de LUISA MAIOLI WANDERLEY em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 05:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 20:31
Recebidos os autos
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12/11/2024 20:31
Recebida a emenda à inicial
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12/11/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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