TJDFT - 0756261-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 21:52
Recebidos os autos
-
22/07/2025 21:52
Determinado o arquivamento definitivo
-
21/07/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/07/2025 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:28
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
10/07/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 07:38
Recebidos os autos
-
01/07/2025 07:38
Determinado o arquivamento definitivo
-
01/07/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/07/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA DE MELO em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:19
Decorrido prazo de TECNOMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:25
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:54
Publicado Edital em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756261-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 05 (CINCO) DIAS FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TECNOMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA LTDA (CNPJ: 50.***.***/0001-20), para que pague as custas finais do processo, no valor de R$ 109,03 (cento e nove reais e três centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal no link Custas Judiciais (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado(a) que este Juízo tem sede no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, localizado na Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 4º andar, Ala B, Brasília-DF, CEP 70.094-900, Tel.: (61) 3103-6173 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. aos 9 de junho de 2025.
Eu, MARILEIDE DA LUZ VIANA, Servidor Geral, expeço por determinação do MM.
Juiz de Direito FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA. (documento datado e assinado eletronicamente) Nathalia Guarilha Alves Jabour Diretora de Secretaria -
09/06/2025 17:27
Expedição de Edital.
-
09/06/2025 04:38
Recebidos os autos
-
09/06/2025 04:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
03/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/06/2025 12:24
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 03:40
Decorrido prazo de TECNOMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:40
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA DE MELO em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 13:34
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:34
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
23/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/04/2025 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de TECNOMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:17
Deferido o pedido de VALTER PEREIRA DE MELO - CPF: *56.***.*94-15 (REQUERENTE).
-
27/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756261-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: VALTER PEREIRA DE MELO REQUERIDO: TECNOMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Alega a parte requerida, em breve síntese, que as chaves do imóvel encontram-se na posse de seu procurador para ser entregue ao advogado do autor até 10.03.2025.
Nesse contexto, pugnou pela concessão de derradeiro prazo de 48 horas para anexar aos autos o recibo de entrega de chaves devidamente cumprido.
Entretanto, na presente data, não há qualquer informação proveniente das partes acerca do cumprimento da determinação retro, não havendo falar em deferimento de dilação de prazo.
Ao invés de petição, concretude e pragmaticidade, ou seja, o demandado já deveria ter entregue as chaves.
Ante o exposto, INDEFIRO o pleito sob ID 228228850.
INTIME-SE VALTER PEREIRA DE MELO com vistas ao esclarecimento acerca da entrega das chaves do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na oportunidade, requerer o que entender conveniente aos deslinde do feito.
Transcorrido in albis o indigitado prazo, tornem-me os autos conclusos para julgamento. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
14/03/2025 10:15
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:15
Indeferido o pedido de TECNOMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-20 (REQUERIDO)
-
10/03/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:56
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 21:31
Recebidos os autos
-
20/02/2025 21:31
Outras decisões
-
20/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:00
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 03:31
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA DE MELO em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 02:57
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 22:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 19:51
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756261-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: VALTER PEREIRA DE MELO REQUERIDO: TECNOMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de ID. 222067588, em segunda instância, que concedeu o despejo liminar, AGI n. 0700597-82.2025.8.07.0000 (ID. 222701020), à Secretaria para dar efetividade ao comando judicial.
Expeça-se mandado de despejo liminar, devendo o requerido desocupar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação compulsória.
Intime-se a parte requerida para, no mesmo prazo , caso queira, purgar a mora.
Fica desde já autorizada a efetuar, nesse prazo, o depósito do débito atualizado independentemente de cálculo da Contadoria do Juízo.
Nessa hipótese, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento).
Não havendo a desocupação voluntária do imóvel, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado para retirada dos inquilinos, facultado o arrombamento e o uso de força policial, por analogia ao art. 846 do CPC.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
16/01/2025 19:30
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 14:09
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:09
Outras decisões
-
15/01/2025 12:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/01/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 18:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
07/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/12/2024 13:11
Juntada de Petição de certidão
-
23/12/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/12/2024 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 24 Vara Cível de Brasília
-
20/12/2024 19:02
Recebidos os autos
-
20/12/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
20/12/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/12/2024 16:39
Recebidos os autos
-
20/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728522-66.2024.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga Ii - Long...
Ligiane Freitas Menezes
Advogado: Leandro Luiz Araujo Menegaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2024 14:46
Processo nº 0016573-34.2016.8.07.0018
Urbanizadora Paranoazinho S/A
Dilson Marques Brandao
Advogado: Mozart dos Santos Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2019 16:29
Processo nº 0016573-34.2016.8.07.0018
Urbanizadora Paranoazinho S/A
Catarina Vidal de Negreiros
Advogado: Lucas Palhano de Albuquerque
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 15:30
Processo nº 0725967-37.2024.8.07.0020
Gol Linhas Aereas S.A.
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 08:18
Processo nº 0725967-37.2024.8.07.0020
Rosangela Loureiro da Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Matheus Teodoro Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 12:14